A ERC pode “chumbar” proprietários dos meios de comunicação social? Até onde pode actuar?

A crise no Global Media Group (GMG) voltou a pôr o foco sobre a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), com uma nova liderança desde Novembro. O seu raio de acção está definido na lei.

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Manifestação dos trabalhadores da Global Media Nelson Garrido
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A ERC pode avaliar a idoneidade dos proprietários dos meios de comunicação social?

Os órgãos de comunicação social têm obrigações de registo e de transparência e têm de respeitar a legislação relativa aos conteúdos pelos quais são responsáveis. Mas a actual lei não permite à Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) avaliar a idoneidade dos proprietários dos meios de comunicação social. A ERC pode apenas dar parecer, quando ocorrem operações de concentração de meios.

No caso dos operadores de rádio e de televisão, é necessária uma licença específica para operar. Mas, no caso dos jornais (e dos meios online), a ERC não tem poder de decisão sobre quem entra ou sai do mercado.

O que diz a lei da ERC que obriga à transparência dos donos dos media — e que tem sido evocada por partidos a propósito do GMG?

O artigo 14.º da Lei da Transparência é relativo ao incumprimento de deveres de transparência. Quando não está identificada toda a cadeia de entidades a quem a participação numa determinada empresa deve ser imputada, a ERC notifica os interessados para disponibilizarem essa informação. Se não forem esclarecidos os aspectos suscitados na notificação, será suspenso o exercício do direito de voto e dos direitos de natureza patrimonial inerentes à participação em causa.

Foi isso que a ERC fez no caso do Global Media Group (GMG): abriu de um processo administrativo autónomo para a aplicação do artigo 14.º da Lei da Transparência, porque “existem fundadas dúvidas” relativamente aos detentores do World Opportunity Fund.

Em 2020, aquando da venda da Media Capital, a ERC teve uma posição mais activa para identificar os compradores, como escreveu Pedro Abrunhosa?

As circunstâncias são distintas. Quando se verifica a concentração da propriedade ou de alteração do domínio de serviços de programas, a ERC intervém. Mas está limitada nas suas atribuições.

De que instrumentos dispõe a ERC para investigar a estrutura accionista das empresas?

A Lei da Transparência, à qual está obrigada a ERC, é declarativa, ou seja, obriga apenas os detentores de participação nas empresas de media a declarar. A entidade dispõe de uma equipa interna para fazer as suas próprias diligências para apuramento destas matérias.

A ERC tem poder punitivo (retirando licenças ou obrigando as empresas a esclarecerem dúvidas sob pena de multa) ou pode apenas emitir recomendações e avisos?

A lei que regula a ERC estabelece que a entidade deve, primordialmente, promover a co-regulação e incentivar a adopção de mecanismos de auto-regulação das entidades do sector. No entanto, há matérias em que podem ser aplicadas contra-ordenações. Há quatro situações em que estão previstas estas multas: no caso de recusa de colaboração, recusa de acesso para averiguações ou recusa de acatamento e cumprimento deficiente de decisões (podendo chegar aos 25 mil euros para pessoas singulares ou 250 mil euros para pessoas colectivas). Em caso de não preservação do registo em casos em que é invocado o direito de resposta a multa pode ir de 5 mil a 50 mil euros.​ Este tipo de incumprimentos tem, porém, sido excepcional.

A ERC pode actuar, quando é publicamente conhecido que há salários em atraso, como no caso do GMG?

A ERC não tem competências específicas nesta matéria. Pode, como já fez, manifestar a sua preocupação e solidariedade. Da mesma forma, não pode pronunciar-se sobre matérias de gestão. Por isso, também não pode intervir face à conhecida intenção de um despedimento colectivo como no GMG.

O conselho de redacção do JN alertou a ERC para uma alegada ingerência editorial da administração. Que posição pode ter a ERC em casos de ingerência?

Nestes casos, a ERC tem uma palavra a dizer. No caso do JN, foi aberto um procedimento oficioso de averiguações. Entre outras matérias, o regulador vai verificar das consequências da reestruturação em curso no GMG sobre o pluralismo e a preservação das linhas editoriais dos diferentes órgãos de comunicação social do grupo.

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