IPDJ propõe destituição do presidente da Federação Portuguesa de Natação

António Silva é acusado de ter participado em negócio com o organismo que preside, o que é incompatível com a função de titular de órgão federativo

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A UPD da federação de natação pode estar em causa Maria Abranches
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O presidente da Mesa da Assembleia Geral da Federação Portuguesa de Natação (FPN) foi notificado pelo Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ) para que, no prazo de 15 dias, “proceda à convocação extraordinária da Assembleia Geral, tendo em vista a destituição” de António Silva, presidente da FPN, “que está em situação de incompatibilidade”. O líder federativo, é acusado de ter participado em negócio com o organismo que preside, o que é incompatível com a função de titular de órgão federativo. O não cumprimento desta imposição, pode resultar na suspensão do Estatuto de Utilidade Pública Desportiva (UPD) do organismo.

Em causa está um inquérito aberto pelo IPDJ em Outubro, na sequência de uma denúncia apresentada por Alexandra Jorge, que fez parte dos órgãos da FPN entre 2016 e Abril de 2023. A antiga dirigente federativa, em declarações ao jornal A Bola, afirma que denunciou “dois temas”.

No primeiro estava em causa o dinheiro que António Silva gastou na sua candidatura à Liga Europeia de Natação (LEN): “Essa era uma candidatura pessoal e não da federação. O professor António Silva diz, e há vários documentos e com datas das assembleias, que o dinheiro iria ser ressarcido pelo IPDJ e que inclusivamente reuniu com o presidente do IPDJ [Vítor Pataco] e com Paulo Gonçalves, que superintende o desporto federado, e que eles lhe disseram que podia avançar com esse dinheiro. Isto está registado em acta”.

Esta denúncia não consta, no entanto, do relatório final do processo de inquérito n.º 208/DJA/2023, a que o PÚBLICO teve acesso.

O segundo caso resultou na conclusão final de que António Silva está em situação de incompatibilidade. Segundo o IPDJ, foi dado como provado que em Maio de 2022, “António José Rocha da Silva Martins, Jorge Manuel Gomes Campaniço e Raquel da Silva Marinho apresentaram no INPI pedido de registo da marca ‘À Prova de Água – Sobrevivência e Prontidão Aquática’, a inscrever na classe 41.ª: Ensino de natação; aulas de natação; formação de professores de natação”. Um ano mais tarde, “os titulares formalizaram junto do INPI a transmissão da marca em causa, com o n.º 686197, para a esfera jurídica” da FPN.

Com isso, António Silva “incorreu na previsão da alínea b) do art.º 49.º” do Regime Jurídico das Federações Desportivas, que diz que é “incompatível com a função de titular de órgão federativo” a “intervenção, directa ou indirecta, em contratos celebrados com a federação respectiva”, pelo que, “consequentemente, cai na previsão do n.º 2 do art.º 51.º do mesmo diploma, que comina este facto com a perda de mandato”.

Com a notificação do IPDJ, recebida na terça-feira, a MAG da FPN tem 15 dias para realizar a assembleia geral extraordinária, com o objectivo de dar cumprimento à destituição do actual presidente, sob pena de ver suspenso o estatuto de UPD, por indicação do secretário de Estado do Desporto e Juventude.

Apesar de Alexandra Jorge considerar que a actual direcção da FPN foi “conivente e não tem qualquer moral para dizer que não sabia porque está a par de tudo e nunca se insurgiu”, a antecipação das eleições na FPN será apenas para o cargo de presidente.

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