“PÚBLICO insiste em faltar à verdade”
Direito de resposta do presidente da Federação Portuguesa de Padel a notícia publicada a 9 de Dezembro de 2023 nas edições impressa e online do PÚBLICO.
O jornal PÚBLICO, insistindo na sua cruzada absurda e criminosa contra a Federação Portuguesa de Padel (FPP), publicou, na página 55 da sua edição de 9 de Dezembro de 2023, uma notícia com o título “Federação de padel não respeita ‘solicitação’ do IPDJ e mantém ilegalidade”, somando mais um episódio de acusações sem fundamento e insistindo na falsidade para perseguir uma agenda que em nada coincide com o apuramento dos factos.
O PÚBLICO e o jornalista David Andrade, apesar de repetidamente repreendidos pelas entidades competentes relativamente à violação da Lei de Imprensa e do Estatuto do Jornalista, e já constituídos arguidos por calúnia e difamação nos processos correspondentes, entenderam recuperar uma notícia publicada há 11 meses para, sem qualquer facto que o justificasse que não a coincidência com a realização da Gala anual da FPP, o Best Padel Awards 2023, acrescentarem mais uma mentira ao lote já em análise pelas instâncias competentes.
Ao contrário do afirmado na referida notícia, a FPP procedeu, de acordo com as indicações do Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ), a todas as alterações e ajustes que foram solicitados, tendo as mesmas sido reportados à tutela, dentro dos prazos estabelecidos, e sempre em conformidade com as exigências legais, sendo o exame médico-desportivo exigido a todos os filiados, ao contrário do que acontece em tantas outras federações que nunca mereceram do PÚBLICO e do jornalista David Andrade qualquer reparo.
A FPP vê-se obrigada a recordar que, na sequência das notícias caluniosas e persecutórias da autoria do jornalista David Andrade, publicadas pelo PÚBLICO, com uma agenda que não é a do interesse público e do apuramento da verdade, apresentou, mais uma vez, as devidas acções, participações e reclamações junto das entidades competentes (tribunais, Entidade Reguladora da Comunicação Social e Comissão da Carteira Profissional de Jornalista), sendo que decisões já conhecidas condenam os métodos utilizados pelo PÚBLICO e pelo jornalista David Andrade, para procurar atingir a idoneidade da FPP e dos seus dirigentes, na forma que passamos a transcrever:
Decisão da Entidade Reguladora para a Comunicação Social
“Apreciada uma queixa da Federação Portuguesa de Padel contra o PÚBLICO, tendo por objecto uma notícia de agosto de 2022 intitulada ‘Padel duplica despesa inexistente com apoio do IPDJ’, o Conselho Regulador da ERC (…) delibera:
Considerar a queixa contra o jornal PÚBLICO procedente, concluindo-se pela violação pelo Denunciado do artigo 3.º da Lei de Imprensa, por não ter observado o dever de rigor informativo,
Alertar o jornal PÚBLICO para o dever de cumprimento escrupuloso do dever de rigor informativo, em respeito pelas leis a que está sujeito, designadamente a Lei de Imprensa.”
Decisão da Comissão da Carteira Profissional de Jornalista
“Pelo que considera esta Secção Disciplinar que os trabalhos jornalísticos em causa violam manifestamente o estipulado na alínea c) do n.° 2 do artigo 14.9 do Estatuto do Jornalista. O participado – jornalista, com 18 anos de profissão e larga experiência na cobertura de notícias sobre desporto e federações desportivas – tinha completa noção que, não tendo o cuidado necessário e exigido a um jornalista com a sua antiguidade e experiência, poderia prejudicar o nome e a imagem de uma instituição, neste caso a FPP, não tendo agido com todo o cuidado que devia e a que estava obrigado.
64. À violação da alínea c) do n.° 2 do artigo 14.º do EJ, pela sua gravidade e consequências, é aplicável a sanção de advertência registada, atenta a limitação imposta pelo art.° 9.º e 10.º do Estatuto Disciplinar do Jornalista.”
A FPP é uma defensora fervorosa da liberdade de expressão e do jornalismo livre e independente.
Entendemos também, e porém, que o jornalismo não pode, nem deve, estar imune a idêntico escrutínio e que, quando a busca pela verdade dos factos é substituída pelo interesse e pela agenda de terceiros, é o Estado de direito democrático que está em causa.
Lamentamos que, apesar das consecutivas decisões da ERC e da CCPJ, favoráveis à FPP, o PÚBLICO insista em ignorar as suas deliberações, as suas recomendações e, sobretudo, os factos nas notícias que publica sobre a FPP.
Recordamos que, na sequência das peças promovidas pelo PÚBLICO e pelo jornalista David Andrade, esta Federação já solicitou auditorias, já passou por inquéritos, já fez queixas na ERC, já fez queixas na CCPJ, e até hoje, nunca, mas nunca, foi encontrada uma vírgula fora do sítio ou uma sombra de irregularidade.
Registamos ainda que estes ataques isentos de qualquer fundamento configuram uma atitude que pode sugerir a adesão a uma agenda de interesse político de terceiros, à qual a actividade da FPP é absolutamente alheia.
Ricardo da Silva Oliveira, presidente da Federação Portuguesa de Padel