Professores que entraram neste ano nos quadros podem ser dispensados de ano de “estágio”

Professores que têm já vários anos de carreira e que estão sujeitos a um período probatório poderão ser agora dispensados devido a mudança na lei.

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Dos 2041 professores já com anos de experiência que entraram na carreira no início deste ano lectivo, alguns ficarão dispensados de concluir este período probatório Manuel Gomes/Arquivo
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Os professores que entraram neste ano nos quadros do Ministério da Educação e que, apesar de darem aulas há vários anos, ficaram obrigados a cumprir o período probatório — um ano que é uma espécie de estágio — poderão agora ser dispensados deste processo.

É uma mudança que surge com o ano lectivo já em curso e que resulta de uma alteração ao Estatuto da Carreira Docente, que consta do Decreto-Lei n.º 139-B/2023, publicado a 29 de Dezembro e já em vigor. Essa alteração prevê que os professores com pelo menos dois anos escolares de serviço e avaliação igual ou superior a "bom" sejam dispensados do período probatório, que foi pensado para atestar as competências de quem acaba de entrar na profissão.

Isso mesmo confirmou o Ministério da Educação em resposta ao PÚBLICO, afirmando que o diploma se aplica “aos docentes que tendo ingressado na carreira em Setembro de 2023 se encontrem a cumprir o período probatório”. “Os docentes serão dispensados se estiverem abrangidos pelo novo regime, mais favorável, do período probatório”, refere ainda a tutela.

É uma forma de corrigir o que muitos professores e sindicatos criticaram no início do ano perante vários casos de docentes que, apesar de terem um longo período profissional e de terem finalmente entrado nos quadros, seriam tratados como se estivessem a entrar na profissão. E responde também ao compromisso que o Ministério da Educação lhes deixara, de que algo faria para responder a estas situações.

Antes desta alteração existiam dois requisitos que tinham de ser cumpridos em simultâneo para pedir a dispensa desta espécie de estágio: ter 730 dias de serviço efectivo nos últimos cinco anos imediatamente anteriores ao ano escolar em causa no mesmo grupo de recrutamento em que o docente ingressou na carreira e, pelo menos, cinco anos de serviço docente efectivo com avaliação mínima de bom. O PÚBLICO questionou a tutela sobre se este requisito de ter cumprido aquele período no mesmo grupo de recrutamento cai também, mas não obteve resposta.

Essa era uma das queixas apresentadas por alguns professores no início do ano. Era o caso de César Ribeiro, que, depois de ter sido professor de Educação Moral quase 20 anos, começou a dar aulas de Educação Especial, grupo no qual entrou para os quadros via vinculação dinâmica. Por isso, ou seja, porque mudou de grupo de recrutamento, não teria os 730 dias de serviço para ser dispensado do período probatório, apesar de ter cinco avaliações com a classificação bom. “Por poucos dias, em princípio, terei de fazer o período probatório”, dizia, em Setembro, ao PÚBLICO o professor de 46 anos, que dá aulas na Damaia. Agora, diz ainda não ter sido informado se se enquadra na dispensa.

Sindicatos pedem rapidez

A alteração permitirá, assim, que, dos 2041 professores que entraram na carreira no início deste ano lectivo (tanto via concurso externo como via vinculação dinâmica) e que estariam a realizar o período probatório, alguns possam ser dispensados. Mas falta ainda a Direcção-Geral da Administração Escolar (DGAE)​ esclarecer os pormenores desta alteração e remeter essa informação às escolas.

Do lado dos directores escolares, tanto o presidente da Associação Nacional de Directores de Agrupamentos e Escolas Públicas (Andaep), Filinto Lima, como o presidente da Associação Nacional de Directores Escolares (ANDE), Manuel Pereira, disseram não ter ainda informação sobre este assunto.

Nos últimos dias, tanto a Federação Nacional dos Professores (Fenprof), como a Federação Nacional da Educação (FNE) apelaram à tutela para que esclarecesse as escolas sobre a aplicação da alteração legislativa, que entendem ter efeitos imediatos.

Em comunicado, a FNE disse ter feito chegar, na segunda-feira, um ofício ao Ministério da Educação em que defende que manter as anteriores condições de dispensa do período probatório em vigor seria um contra-senso e contraditório com os objectivos da própria alteração legislativa, além de uma profunda injustiça.

Nessa missiva, dava também conta da confusão de algumas escolas e agrupamentos em que parece subsistir a dúvida sobre se a alteração referida tem efeitos para o presente ano escolar.

Para tal, a FNE, que é liderada por Pedro Barreiros, pedia ainda que fossem lançados com a máxima urgência os procedimentos administrativos necessários para a aplicação imediata das alterações, nomeadamente a produção de novas listas, com a identificação dos docentes que ficam dispensados de realizar o período probatório, assim como aqueles que terão de o realizar. O PÚBLICO também questionou o ministério de João Costa sobre o número de professores que ficará agora dispensado de passar por este processo, mas não obteve ainda resposta a esta questão.

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