Duas perícias confirmam Alzheimer, mas última diz que Salgado exagera sintomas

Advogado nega cenário de fingimento, lembrando que o ex-banqueiro está no segundo estado mais grave da doença e que tem dificuldades gravíssimas atestadas por todos os relatórios.

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Ricardo Salgado tem estado ausentes dos tribunais devido à doença LUSA/PAULO CUNHA
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O antigo presidente do Banco Espírito Santo (BES), Ricardo Salgado, foi objecto de duas perícias do Instituto Nacional de Medicina Legal (IML), pedidas no âmbito de processos judiciais, que confirmam que sofre da doença de Alzheimer. A doença não impossibilita a comparência em tribunal, nem da toma de declarações, mas estas podem não ser fidedignas, porque o ex-banqueiro já apresenta diminuição das funções cognitivas, segundo os relatórios.

Porém, a segunda destas perícias, que foi noticiada pelo Eco e a que o PÚBLICO teve também acesso, acrescenta algo mais. Diz que “na análise de eventual esforço insuficiente ou tentativa de simulação durante o processo de avaliação, o examinando efectua relatos de sintomas neurológicos ilógicos ou muito atípicos e sintomas relacionados com distúrbios de memória que são inconsistentes com padrões de comprometimento produzidos por disfunção ou dano cerebral real, sugestivos da tentativa de exacerbar dificuldades”. Ou seja, que Ricardo Salgado, aparentemente, tentou exagerar nos sintomas durante o exame.

Esta segunda perícia foi pedida no âmbito do processo EDP em que Ricardo Salgado está a ser julgado juntamente com o ex-ministro da Economia Manuel Pinho, e a mulher, Alexandra Pinho. Esse julgamento foi retomado esta segunda-feira e o advogado de Ricardo Salgado, Francisco Proença de Carvalho, foi instado a comentar esta segunda perícia à entrada da sessão, tendo negado que o seu cliente esteja a exagerar ou fingir sintomas.

O dr. Ricardo Salgado está no segundo estado mais grave da doença de Alzheimer, tem dificuldades gravíssimas atestadas por todos os relatórios e, portanto, qualquer pessoa que conviva e que conhece esta realidade percebe que não se exacerba, que não se inventa. E mesmo a exposição de se desligar de alguma maneira do processo é fruto de uma coisa que se chama demência, sublinhou o advogado, acrescentando, mais uma vez, o que já tem vindo a reiterar: que o ex-banqueiro não deverá prestar depoimento em tribunal.

A defesa de Ricardo Salgado está sempre disponível para trazer o doutor Ricardo Salgado a tribunal, se necessário. Pode vir cá... Vem cá fazer o quê? É a pergunta que eu faço. Qualquer pessoa que conheça a realidade da doença de Alzheimer acha possível uma pessoa no segundo estádio mais grave responder a perguntas de um processo complexo?, voltou a questionar.

“Não é possível garantir rigor dos conteúdos”

Este segundo relatório, com data de 22 de Dezembro, e assinado pelos peritos Isabel Santana e Joaquim Cerejeira, concluiu, de facto, que a doença de Alzheimer é causa mais provável do quadro clínico do arguido e que este revela alterações significativas ao nível da orientação, atenção e memória e identificação psicomotora.

No entanto, lê-se no mesmo documento que, “apesar dos défices cognitivos referidos, o arguido mantém uma boa capacidade de interacção pessoal, compreensão e expressão verbal, raciocínio e um estado emocional que, no nosso entender, não impedem que seja submetido a um interrogatório judicial na qualidade”. Os mesmos peritos acrescentam: “Atendendo a que o arguido apresenta défices de memória não é possível garantir o rigor dos conteúdos evocados.”

Esta conclusão vem depois de uma avaliação neuropsicológica, a título de exame complementar, que foi pedida por Isabel Santana a outra perita, Renata Benavente, cujo currículo aponta para a especialização em áreas relacionadas com crianças e jovens e não seniores. A perita conclui pela “tentativa de exacerbar dificuldades” de Salgado.

Na elaboração do seu relatório, Renata Benavente explica como chegou a esta conclusão. Diz que utilizou “o Rey 15-Item Memory Test (15-IMT) que é um dos testes mais utilizados no âmbito da detecção de evidência da possibilidade de desempenhos enganosos ou fraudulentos em contexto de exame neuropsicológico forense, incluindo casos envolvendo adultos idosos (por exemplo, determinação de incapacidade ou pedidos de reforma antecipada)”.

De acordo com a perita, este teste consiste num cartão com 15 itens (cinco linhas com três caracteres cada), apresentado durante dez segundos, após os quais o cartão é removido, sendo, de imediato, solicitada a reprodução do máximo dos 15 itens que conseguir recordar (Ensaio de Evocação Livre Imediata). “No que concerne ao ponto de corte para o Ensaio de Evocação Imediata considera-se a proposta de Simões e colaboradores (2010) de 1,90 para adultos idosos com problemas cognitivos e 5,70 para adultos idosos saudáveis”, lê-se no relatório. O documento sublinha que o resultado obtido por Ricardo Salgado foi sete pontos, “resultado que não é sugestivo de esforço insuficiente em tarefa”.

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