Tribunal Constitucional erradica prática da CGD que lesava devedores e banca

Banco público conseguia executar penhoras saltando uma fase do processo. Em causa estão sobretudo incumprimentos de crédito ao consumo e não empréstimos para habitação.

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A CGD recorre a esta prática há 30 anos Miguel Manso
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O Tribunal Constitucional aboliu no mês de Dezembro uma prática a que a Caixa Geral de Depósitos (CGD) recorria desde 1993 para acelerar os processos relacionados com a cobrança de dívidas. Confirmando um entendimento já expresso variadas vezes por tribunais de primeira e segunda instância, os conselheiros do Palácio Ratton declararam que, apesar de ter suporte legal, essa prática é violadora das leis da concorrência e prejudica, ao mesmo tempo, os devedores deste banco, que vêem os processos de cobrança de dívidas que lhes são movidos correrem de forma mais célere do que os dos clientes das restantes instituições bancárias.

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