O atraso na marcação de juntas médicas, para efeito de reavaliação da incapacidade definida pelos atestados médicos de incapacidade multiúsos dos cidadãos com deficiência, não poderá ser razão para a suspensão dos benefícios fiscais concedidos por aquele documento. Isso mesmo está definido na primeira lei deste ano de 2024, publicada nesta quinta-feira, em Diário da República, e que define o regime transitório de emissão de atestado médico de incapacidade multiúso para doentes oncológicos e pessoas com deficiência. Na prática, a lei prorroga regras já em vigor, por causa da pandemia, e que em breve perderiam validade.
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