Mudou de morada? Só tem até 10 de Janeiro para alterar local de voto
Se quer alterar o seu local de voto para a actual residência, deve fazê-lo até 10 de Janeiro. Para voto antecipado e num local diferente da residência, o prazo decorre entre 25 e 29 de Fevereiro.
Quem mudou de residência e quer actualizar o seu local de voto para as próximas eleições legislativas de 10 de Março tem apenas até 10 de Janeiro para alterar a morada associada ao cartão de cidadão. Só assim é que a morada de recenseamento eleitoral será a mesma que a morada de residência, avisa a Comissão Nacional de Eleições (CNE). Caso queira votar noutro local que não aquele onde está recenseado, deve inscrever-se para votar antecipadamente entre 25 e 29 de Fevereiro.
Mudei de morada. O que devo fazer?
Se o eleitor residir em território nacional e tiver cartão de cidadão, a alteração da morada pode ser feita online, de forma gratuita, no portal ePortugal (mediante autenticação com a chave móvel digital ou cartão de cidadão e PIN). O processo não é imediato. No prazo de cinco dias úteis receberá na nova morada uma carta para confirmar a alteração (no caso de a carta ser enviada para o estrangeiro, Açores ou Madeira, pode demorar mais alguns dias a chegar) dentro do prazo indicado e só depois é que a actualização é confirmada.
Em alternativa, poderá fazer a alteração da sua residência presencialmente numa Loja do Cidadão (de forma gratuita) ou num Balcão do Cidadão no Instituto de Registos e Notariado (neste caso tem um custo de três euros).
Se não tiver cartão de cidadão, mas apenas bilhete de identidade, então a alteração de morada deverá ser obrigatoriamente realizada de forma presencial numa Loja do Cidadão ou num consulado ou posto consular português da área de residência. Nestes casos, os eleitores recebem um cartão de cidadão, já com a morada actualizada.
Vivo no estrangeiro. Como posso assegurar o voto?
Também os cidadãos que moram no estrangeiro – e tenham cartão de cidadão — podem alterar os seus dados online. Para isso devem também registar-se no portal ePortugal e autenticar-se com a chave móvel digital ou cartão de cidadão e PIN. Caso prefiram fazer esta alteração pessoalmente, devem dirigir-se a consulado ou posto consular português da sua área de residência. Para estes eleitores, o voto pode ser feito via postal ou presencial. Se optar por votar presencialmente, deve comunicar ao consulado ou posto consular essa intenção, também antes de 10 de Janeiro. Se não o fizer, receberá na morada que consta no seu recenseamento eleitoral todos os documentos necessários para que possa votar através de uma carta.
Quero votar antecipadamente noutra morada. Como faço?
Se pretender votar antecipadamente, numa modalidade designada “voto antecipado em mobilidade”, deverá inscrever-se entre 25 e 29 de Fevereiro e não precisa de qualquer justificação. A inscrição é feita no site do Voto Antecipado. Depois de inscrito, será emitido um comprovativo e poderá consultar a sua inscrição no mesmo site. O pedido também pode ser feito por via postal através de um documento que comunica a intenção de votar antecipadamente e que ficará disponível a 25 de Fevereiro. Neste caso, poderá escolher qualquer município do continente ou das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, incluindo o município em que normalmente vota.
O que é preciso para votar antecipadamente?
No momento da inscrição, são pedidos os seguintes dados: nome completo, data de nascimento, número de identificação civil, município onde pretende votar antecipadamente, contacto telefónico e, se possível, endereço de email.
Quando posso votar?
O voto antecipado em mobilidade é realizado no domingo imediatamente anterior ao dia das eleições, isto é, no dia 3 de Março, das 8h às 19h.
Não sei qual a minha morada de recenseamento. E agora?
Caso não saiba qual a morada que consta no recenseamento eleitoral, basta enviar um SMS (gratuito) para o 3838, com a mensagem “RE (espaço) número de CC/BI (espaço) data de nascimento (aaaammdd)”. A mensagem deverá ficar com o seguinte formato: “RE 7424071 19910618”. O serviço encontra-se permanentemente disponível.
Pode ainda consultar os seus dados junto das respectivas comissões recenseadoras (juntas de freguesia, consulados ou postos consulares) ou online, na área reservada do Portal do Eleitor. Neste caso, precisará da sua chave móvel digital ou cartão de cidadão + PIN, explica a CNE.
Em todos os casos, a alteração de morada associada ao cartão de cidadão só fica concluída após confirmação, no prazo indicado, alerta o comunicado da CNE. Se não proceder a esta alteração, no dia das eleições legislativas, 10 de Março, deverá deslocar-se à sua anterior morada para conseguir votar.