Novas regras para combater fraudes no IVA do comércio online arrancam a 1 de Janeiro

Portugal já transpôs a nova directiva europeia. Bancos e outros prestadores de serviços de pagamento têm de comunicar dados ao fisco acima de 25 operações internacionais por trimestre.

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As novas regras abrangem os prestadores de serviços de pagamento com actividade na UE Andreia Carvalho
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A lei portuguesa que traz novas regras de transparência às empresas que prestam serviços de pagamento no comércio online, como os bancos, foi publicada no Diário da República desta quinta-feira para entrar em vigor a 1 de Janeiro de 2024.

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