Declaração de nascimento electrónica torna-se definitiva
Nascimento em território português pode ser registado na unidade de saúde onde ocorreu, por via electrónica ou presencialmente, numa conservatória.
Os registos de nascimento ocorridos há menos de um ano em Portugal e no estrangeiro feitos por via electrónica deixarão de ser uma medida provisória para ser definitiva, segundo a edição desta terça-feira do Diário da República.
No decreto em que "consagra a título definitivo a declaração, por via electrónica, de nascimento", o Governo contempla também uma simplificação dos registos feitos nos hospitais e unidades de saúde.
Em 2020, aquando da pandemia, o Governo introduziu o registo electrónico para "incentivar a prática de actos por meios de comunicação à distância no âmbito dos processos e procedimentos de registo". E incluiu este registo na plataforma digital da justiça.
"Este serviço veio a revelar-se muito útil e cómodo quer para a comunidade portuguesa residente no estrangeiro, quer para os cidadãos residentes em território nacional, que deixaram de ter de se deslocar a uma conservatória de registo ou a um serviço consular para efectuar a declaração de nascimento dos seus filhos", justifica o decreto agora publicado, que altera o Código do Registo Civil.
Em simultâneo, "com vista a promover um contacto mais rápido e simplificado com o registo civil logo após o nascimento da criança, prevê-se uma nova forma de efectuar a declaração de nascimento perante funcionário da unidade de saúde, até ao momento em que a parturiente receba alta".
A medida insere-se num projecto previsto no Plano de Recuperação e Resiliência destinado à modernização dos serviços de registo, assente nos princípios do "digital por definição" e da "declaração única".
"A declaração de nascimento efectuada perante funcionário da unidade de saúde equivale, para todos os efeitos legais, à declaração directamente prestada perante funcionário do registo civil, sendo-lhe aplicáveis, com as necessárias adaptações, todas as disposições que regulam o registo do nascimento e o estabelecimento de filiação", pode ler-se no decreto-lei.
O nascimento em território português poderá ser assim registado na unidade de saúde onde a criança nasceu, por via electrónica ou numa conservatória do registo civil, de modo presencial.