Associação República e Laicidade contra transmissão da mensagem de Natal do patriarca na RTP
Associação relembra que mensagem não foi transmitia no ano passado, pelo que a sua divulgação pelo canal público de televisão este ano representa “um retrocesso”.
A Associação República e Laicidade escreveu à RTP denunciando o que considera a ilegalidade da divulgação da mensagem de Natal do patriarca de Lisboa, e lembrou que há um parecer contra este tipo de situações.
Na carta, enviada antes da emissão da mensagem de Rui Valério na noite de domingo, a associação alertava que esta estava anunciada para vários canais da RTP, sendo que na RTP1 e outros são também transmitidas várias cerimónias religiosas, nomeadamente uma "Eucaristia Dominical" (dia 24 de manhã) e uma "Missa do Dia da Solenidade do Natal do Senhor" (dia 25 de manhã).
"A Associação República e Laicidade considera que atribuir a uma qualquer confissão religiosa tempo de antena em canais de televisão públicos viola o princípio constitucionalmente definido da Laicidade da República Portuguesa. Este princípio, a que estão obrigados todos os agentes do Estado incluindo a televisão pública, não é compatível com a utilização de recursos públicos para fazer a apologia e propaganda de uma fé religiosa, qualquer que ela seja", alerta a associação na carta.
Na mesma missiva considera-se ainda que, existindo já um espaço específico para as várias comunidades religiosas (o programa "A fé dos homens" no canal RTP 2 e na Antena 1), a difusão anual das mensagens do patriarca da Igreja católica fora desse espaço e "num formato semelhante ao de um tempo de antena" constitui "um privilégio incompatível com a laicidade do serviço público e que deve portanto terminar".
A associação nota também que a mensagem, transmitida pelas 21h de domingo na RTP1, é um retrocesso na laicização da RTP, já que em 2022 a mensagem não foi difundida.
E lembra que há um parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, segundo o qual "toda a publicidade destinada a promover uma confissão religiosa, ou que tenha por objecto ideias religiosas, deverá ser considerada ilícita, incorrendo o infractor em responsabilidade contra-ordenacional".