Deco considera “abusiva” decisão da SIBS de exigir cartão para pagamentos online

Associação pede ao Ministério das Finanças que trave exigência que está a ser feita pela gestora da rede Multibanco.

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Decisão da SIBS impede pagamentos através de contas sem cartão associado Miguel Manso
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A Deco, associação para a defesa do consumidor, defende que a acção unilateral da SIBS de obrigar os clientes bancários a deter um cartão bancário, de débito ou de crédito, para efectuar pagamentos online, por exemplo de serviços, pagamentos ao Estado, pagamentos de compras e os carregamentos de telemóveis, telecomunicações e transportes, “é abusiva e sem enquadramento legal”.

Em comunicado divulgado esta segunda-feira, a associação diz ter “enviado [uma] carta à SIBS com as suas preocupações”, e pediu, pela mesma via, a intervenção do Ministério das Finanças, “no sentido de impedir esta imposição”.

A nova exigência, que a SIBS justificou como sendo decorrente de uma determinação específica do Banco de Portugal (BdP), o que motivou um desmentido por parte do supervisor bancário, está a ser comunicada pelos bancos aos seus clientes, passando a vigorar a partir de 1 de Janeiro de 2024.

Em comunicado divulgado na passada sexta-feira, a entidade liderada por Mário Centeno declarou que “a exigência de detenção de um cartão para a realização de operações de pagamentos de serviços, pagamentos ao Estado e carregamentos de telemóveis no homebanking das instituições não resulta de qualquer imposição directa do Banco de Portugal, nem da aplicação de regulamentação europeia ou nacional”. Acrescenta ainda quea SIBS FPS e os prestadores de serviços de pagamento tomaram a decisão, que é da sua exclusiva responsabilidade, de passar a exigir a detenção de um cartão para continuar a realizar essas operações no homebanking.

Em causa o Regulamento (UE) 2015/751 do Parlamento Europeu relativo às taxas de intercâmbio aplicáveis a operações de pagamento baseadas em cartões, através do qual se pretendia, como refere a Deco, que aqueles pagamentos passassem a ter custos limitados, sujeitos aos mesmos limites das taxas de intercâmbio cobradas aos comerciantes, de 0,2% e de 0,3% às operações com cartões de débito e de crédito dos consumidores, respectivamente”.

“A medida [da SIBS] levaria a que os clientes que optem por não deter cartões não possam efectuar pagamentos online. De entre os clientes impactados incluir-se-iam aqueles que residem no estrangeiro, mas mantêm pagamentos em Portugal ou aqueles que têm mais do que uma conta e só precisam de cartões numa delas”, destaca a associação. Acrescenta que “este tema assume maior relevância num contexto de elevados custos associados a deter um cartão físico, sabendo que as anuidades de cartões bancários rondam em média 18,35 euros por um de débito (de acordo com o Comparador de Comissões do Banco de Portugal)”.

A SIBS é uma empresa prestadora de serviços de pagamento e gestora da rede Multibanco e é detida por um conjunto de bancos em que se incluem a Caixa Geral de Depósitos, o Banco Comercial Português, o Banco Santander Totta, o Banco BPI, o Novo Banco, o Banco Montepio e a Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo.

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