Deco considera “abusiva” decisão da SIBS de exigir cartão para pagamentos online
Associação pede ao Ministério das Finanças que trave exigência que está a ser feita pela gestora da rede Multibanco.
A Deco, associação para a defesa do consumidor, defende que a acção unilateral da SIBS de obrigar os clientes bancários a deter um cartão bancário, de débito ou de crédito, para efectuar pagamentos online, por exemplo de serviços, pagamentos ao Estado, pagamentos de compras e os carregamentos de telemóveis, telecomunicações e transportes, “é abusiva e sem enquadramento legal”.
Em comunicado divulgado esta segunda-feira, a associação diz ter “enviado [uma] carta à SIBS com as suas preocupações”, e pediu, pela mesma via, a intervenção do Ministério das Finanças, “no sentido de impedir esta imposição”.
A nova exigência, que a SIBS justificou como sendo decorrente de uma determinação específica do Banco de Portugal (BdP), o que motivou um desmentido por parte do supervisor bancário, está a ser comunicada pelos bancos aos seus clientes, passando a vigorar a partir de 1 de Janeiro de 2024.
Em comunicado divulgado na passada sexta-feira, a entidade liderada por Mário Centeno declarou que “a exigência de detenção de um cartão para a realização de operações de pagamentos de serviços, pagamentos ao Estado e carregamentos de telemóveis no homebanking das instituições não resulta de qualquer imposição directa do Banco de Portugal, nem da aplicação de regulamentação europeia ou nacional”. Acrescenta ainda que “a SIBS FPS e os prestadores de serviços de pagamento tomaram a decisão, que é da sua exclusiva responsabilidade, de passar a exigir a detenção de um cartão para continuar a realizar essas operações no homebanking”.
Em causa o Regulamento (UE) 2015/751 do Parlamento Europeu relativo às taxas de intercâmbio aplicáveis a operações de pagamento baseadas em cartões, através do qual se pretendia, como refere a Deco, que “aqueles pagamentos passassem a ter custos limitados, sujeitos aos mesmos limites das taxas de intercâmbio cobradas aos comerciantes, de 0,2% e de 0,3% às operações com cartões de débito e de crédito dos consumidores, respectivamente”.
“A medida [da SIBS] levaria a que os clientes que optem por não deter cartões não possam efectuar pagamentos online. De entre os clientes impactados incluir-se-iam aqueles que residem no estrangeiro, mas mantêm pagamentos em Portugal ou aqueles que têm mais do que uma conta e só precisam de cartões numa delas”, destaca a associação. Acrescenta que “este tema assume maior relevância num contexto de elevados custos associados a deter um cartão físico, sabendo que as anuidades de cartões bancários rondam em média 18,35 euros por um de débito (de acordo com o Comparador de Comissões do Banco de Portugal)”.
A SIBS é uma empresa prestadora de serviços de pagamento e gestora da rede Multibanco e é detida por um conjunto de bancos em que se incluem a Caixa Geral de Depósitos, o Banco Comercial Português, o Banco Santander Totta, o Banco BPI, o Novo Banco, o Banco Montepio e a Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo.