Boavista condenado a pagar 66 mil euros a ex-jogador

Tribunal da Relação de Guimarães entende que o clube violou uma “pluralidade de deveres” para com o antigo avançado Jefferson Macedo, avança o Jornal de Notícias.

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O Tribunal da Relação de Guimarães condenou o Boavista Futebol Clube, SAD, a pagar, a título de rescisão de contrato com justa causa, 66 mil euros ao jogador de futebol brasileiro Jefferson Macedo. Em causa está a violação do “direito ao treino” por parte do clube ao futebolista na época de 2018/2019, avançou hoje o Jornal de Notícias.

Segundo o jogador, que em Janeiro de 2019 assinou contrato com o clube por duas épocas, o Boavista “violou as suas obrigações”, acusando a equipa de publicar o seu nome na “secção de saídas”, retirando-o do plantel principal. O atleta acabaria por rescindir o seu contrato por justa causa, em Dezembro do mesmo ano, nomeando comportamentos que puseram em causa a sua “saúde psíquica”, apesar de “ter sempre cumprido com as suas obrigações”, afirmou.

Jefferson destaca o anúncio da SAD à comunicação social, no qual foi referido que não fazia parte dos “planos para a época” do Boavista. Não sendo informado sobre os “horários e o local dos treinos”, refere ainda que “não treinava com a bola da equipa A, mas sim com uma diferente, da equipa B, e que não lhe foi entregue o novo uniforme”. Proibido de frequentar o mesmo ginásio dos seus colegas de equipa, recorria a outro estabelecimento, pago por conta própria.

Boavista refuta as alegações do antigo jogador

As declarações do Boavista contrariam a posição do futebolista brasileiro, ao referir que o jogador “esteve vários meses na equipa B, sem qualquer reclamação ou queixa”, excluído o “direito a resolução por justa causa”.

O clube negou ainda qualquer intenção de “castigar” Jefferson Macedo, garantindo que “sempre foi respeitado como homem e profissional”. Sob a equipa técnica de 2019 comandada pelo antigo treinador angolano José Vigidal, o Boavista entende que não contava com o jogador, indicando “questões técnicas de que não teve conhecimento”.

Mesmo assim, o Tribunal da Relação de Guimarães condenou as acções do clube, considerando que “o incumprimento contratual estende-se à violação de uma pluralidade de deveres, desde o mais lato de proporcionar boas condições de trabalho até ao mais específico relativo à participação efectiva nos treinos e outras actividades preparatórias”.

Natural do estado brasileiro do Paraná, o avançado joga actualmente no Anadia FC, que disputa a Liga 3 (terceira divisão).


Texto editado por Jorge Matias

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