Mais de um terço do alojamento local falhou comprovativo e arrisca-se a ser cancelado
Dos quase 118 mil alojamentos locais cuja actividade tinha de ser comprovada, só foram entregues cerca de 75 mil declarações. O incumprimento desta exigência pode levar ao cancelamento do registo.
Terminado o prazo para a entrega do comprovativo de actividade das unidades de alojamento local, uma obrigação que decorria do Mais Habitação e cujo incumprimento poderá levar ao cancelamento de registos, mais de um terço dos alojamentos ficou por registar ao nível nacional, uma proporção que atinge níveis significativamente mais elevados em alguns concelhos, com destaque para Lisboa, onde mais de 40% dos alojamentos ficaram por registar.
A exigência de comprovativo de actividade do alojamento local consta do Mais Habitação, pacote legislativo lançado pelo Governo para dar resposta à crise habitacional. Nele, ficou estabelecido que, no prazo de dois meses a contar da data de entrada em vigor dessa lei, os titulares do registo de alojamento local seriam obrigados a efectuar prova de actividade de exploração, mediante a apresentação da declaração contributiva. Com a entrada em vigor desta lei a 7 de Outubro, este comprovativo teria de ser apresentado até 7 de Dezembro, mas o prazo acabou por ser prorrogado até ao passado dia 13, devido a falhas na plataforma de registo.
O incumprimento desta obrigatoriedade, acrescenta ainda a lei, “implica o cancelamento dos respectivos registos, por decisão do presidente da câmara municipal territorialmente competente”. Agora que o prazo terminou, haverá vários proprietários em risco de verem os registos de alojamento local cancelados.
De acordo com os dados divulgados pelo Ministério da Economia e do Mar, a 13 de Dezembro, o Registo Nacional de Alojamento Local (RNAL) contabilizava um universo total de 120.719 registos de alojamentos locais. Destes, contudo, 2278 foram declarados como unidades em habitação própria e permanente e com uma exploração que não ultrapassa os 120 dias por ano, a única modalidade de alojamento local que estava excluída da obrigatoriedade de comprovar a actividade.
Assim, contam-se 117.941 alojamentos cuja actividade tinha, obrigatoriamente, de ser comprovada. Deste universo, foram entregues 74.972 declarações contributivas válidas, “cabendo agora aos municípios territorialmente competentes a tramitação subsequente”, pode ler-se no comunicado do Governo. Significa isto que, ao todo, cerca de 36% dos comprovativos que tinham de ser entregues para que os alojamentos pudessem continuar em actividade acabaram por não o ser, ao nível nacional.
Já olhando para os dados desagregados por município, há vários onde a proporção de proprietários que falharam o comprovativo de actividade é mais significativa, a começar por Lisboa, o concelho onde há maior número de registos de alojamentos locais.
No RNAL, a 13 de Dezembro, contavam-se 19.917 registos de alojamento local em Lisboa, dos quais 226 diziam respeito a unidades em habitação própria e com exploração inferior a 120 dias por ano. Dos 19.691 alojamentos cujos proprietários tinham de entregar comprovativo de actividade, só foram entregues 11.447 declarações contributivas válidas, pelo que quase 42% dos alojamentos ficaram por registar. O mesmo aconteceu no município de Cascais, onde quase metade dos proprietários dos 2562 alojamentos que tinham de comprovar a actividade falhou essa obrigatoriedade.
Também no Algarve há uma tendência semelhante em alguns municípios. É o caso de Portimão, onde mais de 40% dos alojamentos cuja actividade tinha de ser comprovada ficaram por registar, ou de Loulé, onde esta proporção é superior a 38%.
Já no Porto, a tendência é a inversa e a proporção de alojamentos que ficaram por registar é significativamente mais baixa. Neste concelho, o segundo ao nível nacional onde há o maior número de registos de alojamentos locais, contabilizaram-se 10.449 unidades, das quais 10.307 tinham de ver a actividade comprovada. Foram entregues 8581 declarações contributivas válidas, pelo que só cerca de 17% dos alojamentos falharam o comprovativo de actividade.