Tribunal de Justiça da UE valida acordo fiscal da Amazon no Luxemburgo

Bruxelas declarou ilegal a poupança de 250 milhões no IRC conseguida pela Amazon através de acordo fiscal em 2003, mas o tribunal europeu anulou a decisão.

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O acordo fiscal com o Luxemburgo envolve a Amazon EU e a Amazon Europe Holding Technologies Reuters/Pascal Rossignol
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O Tribunal de Justiça da União Europeia (UE) voltou a anular uma decisão da Comissão Europeia que declarava ilegais incentivos fiscais concedidos pelo Luxemburgo a multinacionais, desta vez à Amazon.

Em causa está a interpretação sobre as consequências de um acordo fiscal celebrado em 2003 (e prorrogado em 2011) entre o Luxemburgo e o grupo Amazon que permitiram à retalhista norte-americana beneficiar de “vantagens fiscais indevidas” na ordem dos 250 milhões de euros graças ao tratamento fiscal dado, em sede de IRC, a duas filiais do grupo sediadas no grão-ducado.

As empresas Amazon EU e Amazon Europe Holding Technologies são controladas, no último ponto da cadeia accionista, pela casa-mãe norte-americana, a Amazon.com. E foi com aquelas duas empresas de direito luxemburguês que as autoridades do Luxemburgo assinaram decisões fiscais antecipadas, ou seja, acordos legais que definiam, à partida, como seria calculado o IRC das duas empresas.

O acordo autorizava a primeira filial a pagar royalties à segunda, o que significava transferir uma larga fatia dos lucros do grupo de uma empresa “sujeita a imposto no Luxemburgo (Amazon EU) para uma empresa que não está sujeita a imposto (Amazon Europe Holding Technologies)”, explicou Bruxelas na decisão de 2017. O executivo comunitário considerava que o método utilizado para calcular os lucros foi “injustificado”, porque “o nível do pagamento de royalties pela empresa de exploração à empresa holding – “uma fachada que se limitava a ceder os direitos de propriedade intelectual” à primeira – fora “inflacionado” e não reflectia a sua verdadeira “realidade económica”.

A partir do momento em que Bruxelas considerou esta prática ilegal, o Luxemburgo ficou obrigado a recuperar à Amazon o imposto em falta, de forma a repor nos cofres do Estado o correspondente ao auxílio de Estado considerado ilegal e, no meio desse processo, tanto o Luxemburgo como a Amazon recorreram para os tribunais europeus para tentar anular a decisão da Comissão.

Na primeira instância, o Tribunal Geral da UE veio em 2021 dar razão ao Luxemburgo (e à Amazon), anulando a decisão de Bruxelas por considerar que o executivo comunitário não tinha provado de forma suficiente que a filial em causa do grupo Amazon tinha beneficiado de uma redução indevida da sua carga fiscal. A Comissão Europeia recorreu para o Tribunal de Justiça, mas voltou a perder a acção.

Agora, os juízes negaram “provimento ao recurso interposto pela Comissão contra o acórdão do Tribunal Geral” e confirmaram o acórdão anterior.

Apesar de manter essa decisão, o tribunal superior conclui que o Tribunal Geral apreciou de forma errada uma questão, pois considerou que “o sistema de referência determinado pelo direito fiscal luxemburguês consagrava o princípio da plena concorrência no momento da adopção do tax ruling em causa” e foi com base nisso que anulou a decisão do executivo comunitário, partindo “da hipótese inexacta” de que aquele sistema de referência era conforme ao Tratado sobre o Funcionamento da UE.

Mas, mesmo assim, diz o Tribunal de Justiça, a decisão da Comissão teria de ser anulada, porque a própria conclusão recorreu de uma “determinação errada do sistema de referência” (mas “não pelos fundamentos adoptados pelo Tribunal Geral) e, por isso, os juízes confirmam a anulação da tal decisão que obriga o Luxemburgo a exigir à Amazon os 250 milhões de euros.

Esta é a segunda decisão que o Tribunal de Justiça da UE emite, em poucas semanas, a anular decisões de Bruxelas sobre acordos fiscais celebrados no Luxemburgo. A 5 de Dezembro, os juízes deram razão ao grão-ducado e ao grupo de electricidade francês Engie relativamente a dois acordos fiscais relacionadas com o tratamento fiscal de duas filiais do grupo em sede de IRC cujo teor Bruxelas considerava ilegais.

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