Ministério da Saúde garante que emigrantes portugueses vão continuar a “ter pleno acesso ao SNS”
Governo assegura que acesso dos utentes ao SNS “continua a ser universal”. Responsabilidade financeira dos cuidados prestados “a cargo do SNS ou de uma terceira entidade financeiramente responsável”.
O Ministério da Saúde (MS) esclareceu que os emigrantes portugueses “continuarão a ter pleno acesso ao Serviço Nacional de Saúde (SNS), sempre que dele necessitarem, e não terão que pagar pelos cuidados recebidos”. A garantia foi dada através de um comunicado enviado às redacções pelo ministério de Manuel Pizarro, na tarde desta quarta-feira.
Em resposta escrita enviada ao PÚBLICO, o ministério esclarece que os emigrantes portugueses “só ficam sem médico de família se residirem no estrangeiro e não recorrerem” ao seu médico em Portugal. “De qualquer forma, há consultas nos centros de saúde para quem não tem médico”, sublinha.
De acordo com a nota enviada à imprensa, “as alterações introduzidas no Registo Nacional de Utentes (RNU), já desde Fevereiro de 2023 (Despacho n.º 1668/2023, publicado em 2 de Fevereiro), têm como objectivo garantir o acompanhamento por equipa de saúde familiar, nomeadamente, o acesso a médico de família a quem dele mais necessita”. Uma forma, explica o executivo, que permite potenciar “a continuidade e a proximidade dos cuidados ao cidadão, num contexto de conhecida escassez de recursos humanos que faz com que muitas pessoas não tenham ainda equipa de saúde familiar atribuída”.
Em causa está a notícia desta quarta-feira de que os portugueses residentes no estrangeiro iriam ficar “inactivos” no SNS e que, por isso, teriam de pagar o atendimento a partir de 1 de Janeiro de 2024. Algo que o MS nega, para asseverar: “Não está em causa o seu atendimento no SNS, que continuará a ser assegurado sempre que estejam em situação de estada no território nacional”.
O Ministério da Saúde reforça que “não está em causa que tenham que pagar por esses cuidados”. “O que se altera é a identificação das entidades financeiramente responsáveis para o caso dos cidadãos que não residem em Portugal, permitindo que o Estado português possa ser ressarcido das despesas em que o SNS incorre no tratamento de cidadãos que têm cobertura de saúde num outro país, sempre que isso seja aplicável”, refere. E acrescenta: “A correcta identificação da entidade financeiramente responsável permite aos vários países facturarem a actividade entre si, assegurando assim as regras que estão em vigor a nível internacional e permitindo ao nosso país actuar num regime de reciprocidade e responsabilidade fiscal”.
“A implementação progressiva destas alterações tem ocorrido nos últimos dez meses sem que tenham sido reportadas perturbações no acesso ao SNS e tem permitido a atribuição de médico de família a mais pessoas”, informa ainda o ministério.
No mesmo comunicado, o Governo explicita “que a legislação que enquadra o RNU distingue o acesso dos utentes ao SNS, que continua a ser universal, da responsabilidade financeira pelos cuidados prestados, a qual fica a cargo do SNS ou de uma terceira entidade financeiramente responsável, consoante as situações concretas”.