Condenação de jornalistas por violação do segredo de justiça foi anulada

Desembargadores não podiam ter tomado qualquer decisão por já terem intervindo numa fase anterior do processo, mas relatora mantém-se a mesma.

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Tribunal da Relação de Lisboa tinha aplicado aos jornalistas multas de 1500 e mil euros Nuno Ferreira Santos (arquivo)
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Foi anulada a condenação, pelo Tribunal da Relação de Lisboa, dos jornalistas Carlos Lima e Henrique Machado por violação do segredo de justiça.

Em causa está a divulgação de notícias sobre os processos dos emails do Benfica, E-toupeira e Operação Lex pelos dois profissionais em 2018, altura em que o primeiro trabalhava na revista Sábado e o segundo no Correio da Manhã.

Ambos tinham sido absolvidos em primeira instância, mas um colectivo de juízes do Tribunal da Relação de Lisboa aplicou-lhes no mês passado multas de 1500 euros e de mil euros, respectivamente. Sucede que dois dos desembargadores responsáveis pela condenação já tinham tido intervenção em fases anteriores do processo – o que significa que não podiam intervir nesta fase. Diz o artigo 40.º do Código de Processo Penal que um juiz não pode intervir num julgamento, recurso ou pedido de revisão num processo no qual já tenha participado numa anterior decisão.

Dois dos magistrados, Rui Teixeira e uma colega, haviam remetido os jornalistas para julgamento há ano e meio, pelo que deveriam ter-se declarado impedidos de voltar a pronunciar-se sobre o caso – o que o primeiro não terá feito, segundo o Tribunal da Relação de Lisboa, por lapso, devido ao enorme volume de trabalho a que esteve sujeito neste período, com cerca de duas centenas de processos atribuídos.

Mantendo-se a mesma juíza relatora do futuro acórdão, uma vez que não recai sobre ela nenhum impedimento, é expectável que Carlos Lima e Henrique Machado voltem a ser sentenciados. Nesse cenário, os seus advogados tencionam contestar a nova decisão.

O caso dos jornalistas suscitou polémica por o Ministério Público os ter mandado vigiar pela PSP, com o intuito de descobrir quem eram as suas fontes de informação.

Quebraram o sigilo bancário de Carlos Lima e de um coordenador da Polícia Judiciária que suspeitava ser seu informador, à procura de contrapartidas financeiras que nunca encontraram. O dirigente policial acabou por ser ilibado, ao contrário dos profissionais da comunicação social.

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