Regulador britânico quer que sites pornográficos tenham acesso a foto de utilizadores
Nova lei no Reino Unido pode exigir aos utilizadores de sites porno que cedam fotos ou informações bancárias que confirmem que são adultos.
A agência reguladora das comunicações no Reino Unido, Ofcom, está a ponderar a possibilidade de exigir aos utilizadores de sites de pornografia um documento de identificação e uma fotografia para acederem aos conteúdos. É uma das medidas propostas no Online Safety Act (em português, a Lei da Segurança Online) para proteger as crianças dos conteúdos pornográficos na Internet.
Entre as sugestões deixadas pela Ofcom numa lista tornada pública esta terça-feira, 5 de Dezembro, o regulador referiu uma estratégia de “correspondência da identificação fotográfica”, em que “os utilizadores podem inserir um documento de identificação com fotografia, como uma carta de condução ou um passaporte, que é depois comparado com uma imagem do utilizador no momento da inserção para verificar se são a mesma pessoa”.
Outra proposta está relacionada com uma “estimativa da idade facial” com base nas características do rosto de um utilizador. Nesse projecto, na sua elaboração (que ainda está numa versão preliminar, não se encontrando concluída) é deixada a sugestão de que, sempre que o sistema estime que o utilizador tem uma idade abaixo de um determinado número — por exemplo, 25 anos —, deve passar por uma segunda verificação de idade através de um método alternativo.
O documento inclui outras sugestões. Uma delas é que o utilizador consinta que o seu banco partilhe informações que confirmem ter mais de 18 anos com o serviço de pornografia — embora não divulgue a data de nascimento. Outra é que o utilizador forneça ao serviço os dados do seu cartão de crédito ou dos cartões digitais, uma vez que só os maiores de 18 anos podem ter acesso a esse tipo de cartões bancários no Reino Unido.
A Lei da Segurança Online está a ser elaborada para tornar o discurso e os conteúdos online mais seguros. O controlo do acesso à pornografia por parte de crianças é um dos pontos mais preponderantes desta nova lei, porque, segundo as estatísticas britânicas, as crianças começam a consumir este tipo de conteúdos na Internet, em média, aos 13 anos. Um quarto delas (27%) cruza-se com os primeiros conteúdos pornográficos aos 11 anos.
“A pornografia está demasiado acessível às crianças na rede e as novas leis de segurança em linha deixam claro que isso tem de mudar”, considerou a directora executiva da Ofcom, Dame Melanie Dawes. “Independentemente da abordagem, esperamos que todos os serviços ofereçam uma protecção sólida às crianças contra o risco de se cruzarem com pornografia e que também garantam a salvaguarda dos direitos e liberdades de privacidade dos adultos no acesso a conteúdos legais.”