ICNF manda encerrar parque de campismo em Gouveia devido a descarga de poluentes

Descargas poluentes foram detectadas em Agosto e continuavam em Novembro. Ministério Público foi notificado porque o parque de campismo continuou a funcionar apesar da ordem de encerramento do ICNF.

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ICNF comunicou o caso ao Ministério Público por suspeita do crime de desobediência Daniel Rocha
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O Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) enviou para o Ministério Público um pedido de intervenção judicial depois de o Parque de Campismo Vale do Rossim Ecoresort​, em Gouveia, ter continuado a funcionar apesar de ter recebido uma ordem de encerramento após terem sido detectadas descargas poluentes na região.

A "suspensão preventiva" foi anunciada na manhã desta segunda-feira em comunicado e afecta também a actividade do bar/restaurante do parque. Mas a empresa gestora das infra-estruturas manteve-as em funcionamento dois dias depois de ter sido notificada para a necessidade de as encerrar à conta das descargas de efluentes não tratadas na zona.

De acordo com a informação adiantada pelo ICNF, uma inspecção verificou a 22 de Novembro a ocorrência destas descargas na zona, o que "coloca em causa valores naturais e paisagísticos de interesse relevante, que apresentam sensibilidade ecológica". A empresa gestora recebeu a notificação para suspender a actividade no local a 24 de Novembro.

A 26 de Novembro, no entanto, uma acção conjunta da Equipa de Vigilantes da Natureza e da Guarda Nacional Republicana (GNR) de Montanha verificou que o parque de campismo continuava a funcionar normalmente. Foi então que o ICNF comunicou o caso ao Ministério Público por suspeita do crime de desobediência.

O ICNF já tinha redigido um auto de notícia por causa das descargas de poluentes, que viola o Regulamento do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Serra da Estrela, a 26 de Agosto. A nova inspecção três meses depois denunciou que a situação não tinha sido resolvida.

A instituição entende que "impera que seja evitada a continuação da prática, sob pena de a situação se tornar irreversível ou implicar uma maior dificuldade ou impossibilidade de reposição da situação à infracção". O envio da informação ao Ministério Público prende-se também com a "necessidade de se cumprir a ordem administrativa de encerramento".