Eleições legislativas: alteração do local de voto tem de ser pedida até 10 de Janeiro
Se o eleitor reside em território nacional e tem cartão de cidadão, pode proceder à alteração da morada online no portal ePortugal, ou nas Lojas do Cidadão ou no Instituto de Registos e Notariado.
Os eleitores que queiram alterar o seu local de voto para as legislativas antecipadas de 10 de Março têm de actualizar a sua morada antes de 10 de Janeiro, informou hoje a Comissão Nacional de Eleições (CNE).
"Os cidadãos que tenham mudado a sua residência e queiram alterar o seu local de voto devem actualizar a morada associada ao cartão de cidadão antes de dia 10 de Janeiro de 2024", indicou a CNE em comunicado.
Segundo a comissão, este passo é essencial para garantir que a morada no recenseamento eleitoral é a que consta no cartão de cidadão do eleitor.
De acordo com a CNE, nos casos em que o eleitor reside em território nacional e tem cartão de cidadão, pode proceder à alteração da morada online no portal ePortugal ou, em alternativa, presencialmente nas Lojas do Cidadão ou num balcão do Instituto de Registos e Notariado.
Já para quem reside no estrangeiro e tem cartão de cidadão, além de ter a possibilidade de proceder à alteração da morada online, pode também dirigir-se a consulado ou posto consular português da sua área de residência.
A CNE adianta ainda que, nos casos em que o cidadão tem bilhete de identidade, este procedimento pode ser efectuado numa Loja do Cidadão ou num consulado ou posto consular português da sua área de residência, de forma a obter um cartão de cidadão com a morada actualizada.
Todos os eleitores recenseados podem consultar a morada que consta no recenseamento eleitoral junto das respectivas comissões recenseadoras — juntas de freguesia, consulados ou postos consulares — ou ainda online na área reservada do Portal do Eleitor, refere ainda a CNE.
A comissão recorda que os recenseados no estrangeiro podem votar por via postal ou de forma presencial.
Para quem pretender exercer o seu direito de voto presencialmente, deve manifestar essa intenção — caso não o tenha efectuado em eleições anteriores para a Assembleia da República — junto da comissão recenseadora da sua área de residência também antes de 10 de Janeiro.
"Se não optar por exercer o seu direito de voto presencialmente, irá receber na morada que consta no recenseamento eleitoral a documentação para exercer o seu direito de voto via postal", avança o comunicado.