Governo aprova compensação para senhorios com rendas antigas

Depois da Associação Lisbonense de Proprietários ter afirmado que a ministra da Habitação tinha comunicado não haver compensação, Conselho de Ministros aprovou hoje a medida.

Foto
Marina Gonçalves, ministra da Habitação, na apresentação do Mais Habitação, no início deste ano LUSA/ANTÓNIO COTRIM
Ouça este artigo
00:00
02:51

É um novo volte-face em menos de dois dias. O Conselho de Ministros aprovou esta quarta-feira “o decreto-lei que estabelece o mecanismo de compensação aos senhorios, até ao limite de 1/15 do Valor Patrimonial Tributário do locado, para os contratos de arrendamento para habitação celebrados antes de 18 de Novembro de 1990, na sequência da não transição desses contratos para o Novo Regime do Arrendamento Urbano [NRAU]".

A medida consta do comunicado de Conselho de Ministros emitido no final da noite desta quarta-feira, dia em que o Orçamento do Estado para 2024 foi finalmente aprovado e a partir do qual começa a contagem decrescente para a publicação do decreto com que o Presidente da República formalizará a queda do executivo liderado por António Costa, que passará a ser um Governo de gestão até à tomada do que irá surgir das próximas eleições legislativas de 10 de Março.

Há apenas um dia, a Associação Lisbonense de Proprietários (ALP) veio comunicar publicamente que a decisão de não compensar senhorios com rendas antigas tinha sido avançada pela ministra da Habitação, Marina Gonçalves, no âmbito de uma reunião do Conselho Nacional de Habitação (CNH). A justificação dada pelo Governo foi "o actual momento político que o país vive".

Esta compensação era uma das medidas do Mais Habitação, que carecia de legislação própria para se materializar. Em causa estão as chamadas rendas antigas, ou seja, os contratos de arrendamento anteriores a 1990, cuja transição para o NRAU foi suspensa desde 2012, nos casos em que os inquilinos têm 65 ou mais anos, grau de deficiência igual ou superior a 60%, ou rendimentos inferiores a cinco vezes o salário mínimo. Este ano, contudo, o congelamento destes contratos tornou-se definitivo, depois de o Governo ter decidido que os mesmos não transitariam, em qualquer momento, para o NRAU (pelo que não podem cessar por decisão unilateral do senhorio).

Ao mesmo tempo, o executivo definiu duas contrapartidas. Por um lado, estabeleceu que as rendas destes contratos (que, actualmente, podem ser actualizadas de acordo com limites máximos definidos em função do rendimento anual das famílias) passarão a poder ser actualizadas de acordo com os coeficientes de actualização anuais previstos por lei para a generalidade dos contratos (no próximo ano, a actualização será de 6,94%).

Por outro, decidiu que os senhorios destes contratos de arrendamento antigos seriam compensados pelo seu congelamento, por duas vias: através da isenção de tributação em sede de IRS sobre os rendimentos prediais, bem como em sede de IMI, medida já aprovada no âmbito das votações na especialidade do Orçamento do Estado para 2024; e através de uma compensação monetária.

É essa compensação monetária – que dependeria de um estudo encomendado pelo Governo ao Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), que foi conhecido na semana passada – que segundo a ALP (o Ministério da Habitação nunca respondeu às questões do PÚBLICO sobre o anúncio da ALP) que agora foi aprovada pelo Governo ainda em plenas funções.

Sugerir correcção
Ler 3 comentários