Empresas podem continuar a emitir facturas em PDF até Dezembro de 2024

As facturas em PDF são, para já, equiparadas a facturas electrónicas “para todos os efeitos”.

Foto
As facturas em PDF, recebidas no email, correspondem temporariamente a uma factura electrónica Adriano Miranda
Ouça este artigo
00:00
01:30

Exclusivo Gostaria de Ouvir? Assine já

As lojas e todas as outras empresas obrigadas a emitir facturas poderão continuar, ao longo do próximo ano, a enviar esses documentos fiscais aos clientes em formato PDF (sigla em inglês de Portable Document Format).

Segundo uma proposta de alteração ao Orçamento do Estado para 2024 aprovada no Parlamento nesta terça-feira, as facturas emitidas neste formato continuarão a ser “consideradas como facturas electrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal” até 31 de Dezembro de 2024.

A entrega do ficheiro SAF-T (PT) relativo à contabilidade das empresas, a realizar de acordo com as regras definidas pela Portaria n.º 31/2019, de 24 de Janeiro, “é aplicável aos períodos de 2024 e seguintes, a entregar em 2025 ou em períodos seguintes”.

Ao mesmo tempo, as empresas que têm contabilidade organizada e estão obrigadas à elaboração de fazer um inventário permanente ficam dispensadas, relativamente “ao período de tributação com início em ou após 1 de Janeiro de 2024”, de comunicar ao fisco o chamado “inventário valorizado respeitante ao último dia do exercício anterior”, isto é, de cumprir o que está previsto no artigo 3.º-A do Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de Agosto.

A votação do OE na especialidade durou quatro dias, de quinta-feira da semana passada até esta terça-feira. Terminou ao final da tarde, estando agendada para esta quarta-feira a votação final global.

Sugerir correcção
Ler 1 comentários