Junta de freguesia quer que Câmara de Lisboa pare de emitir licenças temporárias de ruído

Junta de Freguesia de Santa Maria Maior apresentou nesta segunda-feira uma providência cautelar contra a Câmara Municipal de Lisboa a propósito da emissão de Licenças Especiais de Ruído.

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Miguel Coelho, presidente da Junta de Freguesia de Santa Maria Maior, diz que o problema do ruído tem sido cada vez maior no centro histórico de Lisboa Sebastião Almeida/Arquivo
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A Junta de Freguesia de Santa Maria Maior avançou com uma providência cautelar para que a Câmara Municipal de Lisboa pare de emitir Licenças Especiais de Ruído, anunciou, esta segunda-feira, a junta de freguesia em comunicado. O documento foi entregue no Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa.

“A junta de freguesia é que tem competências para emitir Licenças Especiais de Ruído. A câmara tem ignorado esta exclusividade, que compete à junta”, afirma ao PÚBLICO Miguel Coelho (PS), presidente da Junta de Freguesia de Santa Maria Maior, frisando que, muitas vezes, a decisão do município é contrária à da junta.

No comunicado, a junta de freguesia indica que a Lei 56/2012 (relativa à Reorganização administrativa de Lisboa)​ atribui exclusivamente às juntas de freguesia a competência da emissão das Licenças Especiais de Ruído, para as actividades ruidosas temporárias. Mesmo assim, o organismo refere que a Câmara de Lisboa “persiste na emissão de tais licenças, ultrapassando as suas competências” e que “tem ignorado, desde há vários anos, a devida aplicação da lei”.

“Este reiterado desrespeito pela competência legal e exclusiva das juntas de freguesia tem, para além da questão do retorno financeiro, contribuído para a degradação da qualidade de vida da população residente em Santa Maria Maior”, indica-se na nota à imprensa. Além disso, informa-se que têm sido várias as queixas de moradores com situações ligadas a eventos com ruído autorizados pela Câmara Municipal de Lisboa no espaço público.

A junta de freguesia exemplifica que, recentemente, um casamento teve barulho até às 4h30 e que o som para esse evento particular teve uma Licença Especial de Ruído da Câmara de Lisboa. “Foi um incómodo para as pessoas que aqui moram e originou muitos protestos”, conta Miguel Coelho. O presidente da junta refere que esta licença funciona para eventos que acontecem sazonalmente, como feiras ou algumas festas e concertos.

A junta de freguesia esclarece que esta providência cautelar é apresentada com o objectivo de tornar Santa Maria Maior numa Zona de Ruído 23/24, onde as Licenças Especiais de Ruído serão emitidas apenas até às 23h, durante a semana, e até às 24h nos fins-de-semana e vésperas de feriado. Há excepções em eventos como os santos populares.

Miguel Coelho diz que se avançou com esta providência cautelar porque se pretende “clarificar a situação” e para que as pessoas passem a dirigir-se à junta para pedirem estas licenças. “Estamos equipados e temos os meios técnicos [para emitir as Licenças Especiais de Ruído]”, informa.

Por agora, aguarda o desenvolvimento da entrega desta providência cautelar. Miguel Coelho refere que preferia que “a Câmara tivesse um rebate de consciência e deixasse de emitir licenças”. O presidente da junta gostaria que o município se reunisse com as juntas de freguesia, uma a uma, e soubesse quem quer exercer essa competência ou quem não quer e passe essa competência para a autarquia. “Santa Maria Maior quer exercê-la”, afirma. Contudo, também refere que a autarquia pode não abrir esse processo negocial e que aí terá de ser o tribunal a decidir.

O ruído é um instrumento muito importante para a gestão da qualidade de vida das pessoas que moram na cidade e, sobretudo, aqui no centro histórico”, aponta Miguel Coelho. O presidente da junta conta que há muitas pessoas que dizem sentir-se incomodadas com os níveis actuais de ruído da cidade. “Tenho muita gente que aqui reside que se queixa que isto está a ficar muito difícil”, assinala.

O PÚBLICO solicitou uma reacção à Câmara Municipal de Lisboa quanto a esta providência cautelar, mas não obteve resposta até à publicação deste artigo.

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