As licenças dos dois Centros Integrados de Recuperação, Valorização e Eliminação de Resíduos Perigosos (CIRVER) foram prorrogadas até à saída de nova legislação, anunciou o Ministério do Ambiente e Acção Climática. A licença dos CIRVER tinha caducado, no âmbito da decisão do Governo de alterar a legislação, quando em Outubro abriu o sector à entrada de novos operadores licenciados e acabou com a exclusividade dos dois CIRVER situados na Chamusca.
Na altura, o Ministério esclareceu que os dois operadores em funções poderiam continuar a solicitar a licença de exploração e que o que estava em causa era a possibilidade de mais operadores CIRVER serem licenciados. A nova legislação no entanto ainda não foi publicada.
O Governo aprovou, no dia 12 de Outubro, o fim da exclusividade dos dois CIRVER do país, ambos localizados na Chamusca, no distrito de Santarém. A decisão, aplaudida pelos ambientalistas, anulava uma barreira legal, existente desde 3 de Janeiro de 2004, que fixava que apenas dois operadores privados tivessem licenças de instalação e exploração.
A decisão abria o sector à concorrência, permitindo que novos operadores licenciados pudessem passar a tratar resíduos perigosos, sem especificar se as novas licenças estariam ou não vinculadas aos CIRVER. Uma omissão que deixou a associação ambientalista Zero preocupada. Numa resposta ao PÚBLICO por escrito, a tutela esclareceu que o “o diploma legislativo aprovado esta quinta-feira não prevê a possibilidade de licenciamento de aterros para resíduos perigosos fora de unidades CIRVER”.
Na quarta-feira a organização ambientalista Zero alertava para a falta de estruturas para tratar os resíduos perigosos em Portugal, dado que os dois CIRVER tinham as suas licenças caducadas desde a semana passada.
Esta quinta-feira, em informação enviada à Agência Lusa, o Ministério do Ambiente esclareceu que as actuais licenças dos CIRVER foram prorrogadas até 10 dias após a conclusão do processo legislativo.
"Sendo imperioso manter a ininterruptibilidade das operações de gestão de resíduos perigosos e assegurar a regular actuação dos CIRVER até à emissão de novas licenças nos termos do novo regime jurídico, aprovado em reunião de Conselho de Ministros de 12 de Outubro de 2023, as actuais licenças dos CIRVER (...) foram prorrogadas até dez dias após a conclusão do referido processo legislativo", precisa o Ministério. As duas entidades em questão são as sociedades ECODEAL - Gestão Integral de Resíduos Industriais, S.A., e SISAV - Sistema Integrado de Tratamento e Eliminação de Resíduos, S.A.