O que todos procuramos em democracia é o equilíbrio
A independência do poder judicial e a autonomia do poder judiciário podem, muitas vezes, ser um eufemismo para o abuso de autoridade e excesso de ativismo.
Qualquer manual de Direito Administrativo define a política, enquanto atividade pública do Estado, como a prática de atos que exprimem opções sobre a definição e prossecução dos interesses essenciais da coletividade. Qualquer aluno de Direito sabe que a política, enquanto atividade pública do Estado, tem o fim específico de definir o interesse geral da coletividade, e que o objeto da política são as grandes opções que o país enfrenta ao traçar os rumos do seu destino coletivo. Por isso mesmo cabe à política ter natureza criadora e inovadora, ser livre e primária, apenas limitada, em certas zonas, pela Constituição. Aprende-se nas lições dos administrativistas que a função legislativa é a atividade permanente do poder político, que o conteúdo político da função legislativa a aproxima da função política, levando alguns desses administrativistas a afirmar que existe uma só função político-legislativa.
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