Declarar trabalho doméstico permitirá deduzir até 200 euros no IRS

Incentivo será calculado em 2025, quando o fisco fizer a conta aos rendimentos de 2024 e aplicar as deduções à colecta. Proposta do PS tem aprovação garantida.

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O registo dos trabalhadores domésticos que recebem à hora já pode ser feito pela Internet, na Segurança Social Adriano Miranda
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O Orçamento do Estado (OE) para 2024 vai trazer um incentivo para premiar os cidadãos que declarem ao Estado o trabalho doméstico. Quem tem uma empregada ou um empregado a fazer serviço de limpeza na habitação vai poder deduzir ao IRS uma parte dessas retribuições. No limite, os contribuintes poderão receber de volta até 200 euros.

À semelhança do que acontece com as deduções de educação, saúde, encargos com as rendas ou com as deduções pela exigência de factura, também uma parcela dos encargos com as retribuições pela “prestação de trabalho doméstico” poderá ser deduzida à colecta a partir do próximo ano — na prática, os encargos contarão para o cálculo final do IRS que incidirá sobre os rendimentos ganhos ao longo de 2024, ou seja, uma parte será deduzida em 2025 quando o fisco fizer as contas finais do imposto relativo ao ano anterior.

A iniciativa faz parte do pacote de alterações à proposta de orçamento apresentado pelo PS e, embora ainda tenha de ser votada na especialidade, a aprovação está garantida porque parte da bancada socialista, que tem maioria absoluta no Parlamento.

Os contribuintes poderão deduzir à colecta do IRS 5% do “valor suportado por qualquer membro do agregado familiar a título de retribuição por prestação de trabalho doméstico”, havendo o tal tecto que limita a dedução a 200 euros.

Para o cálculo, “apenas são considerados os encargos com o pagamento de retribuição aos trabalhadores domésticos enquadrados no regime jurídico das relações de trabalho emergentes do contrato de serviço doméstico” declarado à Segurança Social.

O fisco ficará a saber, de forma automática, quanto é que um empregador (e contribuinte) pagou a uma trabalhadora ou a um trabalhador do serviço doméstico que faz a limpeza da habitação.

Como a entidade empregadora deve comunicar aos serviços de Segurança Social os trabalhadores que iniciem uma actividade na sua casa, a Segurança Social irá comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira o valor da remuneração declarada dos trabalhadores domésticos.

A iniciativa do PS prevê que os serviços da Segurança Social comuniquem essa informação de acordo com uma declaração-modelo a definir pelo Governo entretanto.

A medida, justifica o PS na proposta de alteração, vem dar seguimento ao pacote de medidas da agenda para o trabalho digno, que aproximou as regras do regime contributivo do serviço doméstico ao do regime geral do Código do Trabalho.

“O combate à informalidade, fenómeno profundamente enraizado no sector do serviço doméstico, foi também uma preocupação, passando a estar expressamente previsto que a não comunicação à Segurança Social da admissão de trabalhadores do serviço doméstico poderá consubstanciar crime de abuso de confiança, com as devidas punições”, afirma o grupo parlamentar do PS, salientando que o benefício fiscal agora criado funcione como um incentivo adicional à “regularização do pagamento de retribuição por serviço doméstico”.

Além do valor máximo da dedução (200 euros), o Código do IRS já prevê um tecto global para o conjunto das várias deduções à colecta do imposto e este incentivo contará para esse bolo. O montante global das deduções varia consoante o nível de rendimentos dos contribuintes. Por exemplo, quem tenha um rendimento colectável acima do mínimo do primeiro escalão, o limite geral são mil euros, havendo uma majoração de 5% por cada filho para os agregados familiares com três ou mais dependentes.

O trabalho não declarado passou a ser crime desde Maio e, para simplificar e incentivar a declaração à Segurança Social, desde o início de Novembro que o registo dos trabalhadores que recebem à hora já pode ser feito pela Internet, no site Segurança Social Directa.

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