Contribuintes com dinheiro em paraísos fiscais têm de o indicar na declaração de IRS

Proposta do PS implica a declaração de “todas as fontes” de rendimentos, incluindo os “activos detidos” em jurisdições de baixa tributação.

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Hong Kong é um dos territórios que Portugal considera um paraíso fiscal EPA/ROMAN PILIPEY
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Os contribuintes portugueses que tiverem dinheiro depositado num paraíso fiscal — numa das jurisdições com um regime “claramente mais favorável” que faça parte da lista oficial do Estado português — terão de comunicar ao fisco o valor dos activos na declaração anual de IRS.

A obrigação deverá passar a estar prevista de forma expressa no Código do IRS a partir de Janeiro, quando entrar em vigor a nova lei do Orçamento do Estado (OE) para 2024.

A medida faz parte do leque de alterações que o PS propõe fazer ao OE na especialidade e tem aprovação garantida, tendo em conta que a bancada socialista tem maioria absoluta no Parlamento.

A obrigação de declarar os activos em paraísos fiscais vinculará os contribuintes que, sendo residentes fiscais em Portugal, tenham uma conta financeira ou um outro activo num centro financeiro como a ilha de Man, o Liechtenstein, as ilhas Caimão, Hong Kong, os Emirados Árabes Unidos, o Panamá, o Belize, as ilhas Virgens Britânicas ou qualquer outro território que faça parte da lista da Portaria n.º 150/2004, de 13 de Fevereiro, revista pela última vez em 2020.

A legislação (o Código do IRS) já obriga os contribuintes a reflectir na declaração de IRS as quantias ganhas no ano anterior e a aí indicar “outros elementos informativos relevantes para a sua concreta situação tributária”. Essa obrigação mantém-se, sendo que, a partir de agora, a norma passa a clarificar que a declaração diz respeito “a todas as fontes” de rendimento.

O código especificará que, para isso, para declarar todas essas quantias, “são obrigatoriamente reportados designadamente os rendimentos sujeitos a taxas liberatórias não englobados e os rendimentos não sujeitos a IRS, quando superiores a 500 euros, bem como os activos detidos em países, territórios ou regiões com regime claramente mais favorável”.

Na nota justificativa da proposta, o PS invoca a necessidade de haver uma “maior transparência e rigor” na declaração dos rendimentos, para que o fisco fique a par, logo nesse momento, de “toda a situação financeira e patrimonial” dos contribuintes (trabalhadores ou pensionistas). E isso implica que essa declaração aconteça “independentemente do regime fiscal aplicável” aos contribuintes, isto é, mesmo quando estes beneficiam “de um regime de exclusão ou isenção de IRS”.

A norma que impõe a declaração dos activos estacionados em paraísos fiscais (onde um contribuinte pode beneficiar de juros de aplicações financeiras) vai ajudar o fisco controlar as “manifestações de fortuna”, justifica o grupo parlamentar do PS.

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