Mudanças no licenciamento poderão “travar aparecimento de novos lares ilegais”

Ministério do Trabalho, Segurança Social e Solidariedade publicou portaria que cria novas regras para lares de idosos: “Um passo estrutural”, caracteriza Ana Mendes Godinho.

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PAULO PIMENTA
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A portaria que altera os requisitos dos lares de idosos, de forma a promover a qualidade e simplificar processos, foi publicada em Diário da República pelo Ministério do Trabalho, Segurança Social e Solidariedade (MTSSS) nesta segunda-feira. O diploma define as condições de organização, funcionamento e instalação a que devem obedecer as estruturas residenciais para pessoas idosas (ERPI). A Associação de Apoio Domiciliário de Lares e Casas de Repouso de Idosos (ALI) — uma das entidades ouvidas pelo Governo — sublinha que as alterações vieram em boa hora e perspectiva que, com elas, poderá ser possível "travar o aparecimento de novos lares ilegais".

João Ferreira Almeida, antigo presidente da ALI e actual presidente da mesa da assembleia geral da associação, descreve ao PÚBLICO que, com as mudanças feitas à portaria supracitada, além do travão ao aparecimento de novos lares ilegais, poderá acontecer que alguns dos actuais estabelecimentos que não estão legalizados consigam passar a estar.

O representante da ALI refere ainda que na anterior redacção da portaria não era feita esta distinção, entre ERPI de maior e menor dimensão. "O mesmo anexo não diferenciava lares com 100 utentes e pequenas residências, com até 20, e que são situações tão diferentes que, necessariamente, precisavam de critérios diferentes também."

"Por outro lado, uma das situações com que protestámos é a questão dos lares ilegais, que são diferentes dos clandestinos. Um lar ilegal é ilegal porque não tem licenciamento. Um lar clandestino é-o porque tenta passar anónimo, normalmente tem muito menos condições para cuidar dos idosos como eles precisam, nomeadamente em número de empregados. Portanto, a portaria, aliviando muito as exigências para casas de pequena dimensão, até 20, inclusive, pode travar o aparecimento de mais lares, completamente talvez não, mas um grande número de lares ilegais que apareçam", afiança ainda João Ferreira Almeida.

Com o diploma, o MTSSS vem simplificar as regras dos lares mais pequenos, ou seja, que tenham até 20 utentes, inclusive, e permitir que disponham de regras especiais, além de apostar na "personalização dos cuidados prestados e na promoção do envelhecimento activo e saudável, como refere a tutela numa nota à imprensa".

Que mudanças há?

Entre as alterações estão, por exemplo, a dispensa de cozinheiro e de ajudante de cozinha em ERPI com até 20 utentes. Ainda ao nível dos trabalhadores, estes estabelecimentos deverão, contudo, manter um(a) ajudante de acção directa, por cada oito residentes, assim como um(a) ajudante de acção directa por cada 20 residentes, com vista ao reforço no período nocturno e também um(a) empregado(a) auxiliar por cada 20 residentes.

No que toca ao acesso ao edifício, cai a exigência de lugares de estacionamento e acesso principal para residentes e de serviço destinado às áreas de serviços e ao acesso de viaturas para cargas e descargas e recolha de lixo.

As ERPI com capacidade até 20 residentes, inclusive, ficam ainda dispensadas de ter um gabinete de enfermagem de utilização exclusiva, entre outras alterações.

Além da ALI, foram também ouvidas pela tutela a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade, a União das Misericórdias Portuguesas, a União das Mutualidades Portuguesas e a CONFECOOP - Confederação Cooperativa Portuguesa, C. C. R. L.

"Com esta alteração damos um passo estrutural, com foco na qualidade do serviço prestado, na promoção de envelhecimento activo e saudável e na personalização dos serviços", destaca a ministra Ana Mendes Godinho, citada num comunicado enviado às redacções pelo gabinete de comunicação do ministério que tutela.

Do comunicado consta ainda que "a ERPI deve proporcionar formação inicial e contínua adequada às funções dos trabalhadores, nomeadamente através do Centro de Competências de Envelhecimento Activo". "A portaria determina a criação de Planos Individuais de Cuidados (PIC) de todas as pessoas, que devem ser monitorizados, acompanhados e avaliados de forma contínua, de forma a garantir a qualidade dos serviços prestados, adequando-os às necessidades de cada pessoa."

No âmbito do PIC, o diploma define que este é um "instrumento de planeamento, monitorização e avaliação das necessidades, potencialidades e expectativas da pessoa, assim como do seu percurso de vida, que deve integrar, de entre outra informação relevante, os cuidados, serviços e actividades a desenvolver". O plano deve ser acompanhado pelo diagnóstico das necessidades pessoais, familiares e sociais por forma a garantir os serviços, cuidados e actividades adequados e monitorizado, acompanhado e avaliado de forma contínua, com a periodicidade máxima de seis meses, pelo técnico de referência designado, e revisto, sempre que tal seja solicitado ou verificado.

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