Portugal adere à troca de dados sobre criptoactivos com países de fora da UE
Partilha automática avança em 2027 depois das primeiras trocas de informação a nível europeu, em 2026. Há paraísos fiscais entre as jurisdições que decidiram cooperar.
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) portuguesa vai passar a trocar informações sobre operações que envolvem criptoactivos (como a bitcoin) com as administrações fiscais de outros 47 países ou jurisdições, alguns dos quais não pertencem à União Europeia (UE) e são centros financeiros historicamente encarados como paraísos fiscais.
O compromisso foi subscrito pelo Estado português na última sexta-feira e pressupõe que o intercâmbio se concretize a partir de 2027, já depois de os Estados-membros da UE darem um primeiro passo nesse mesmo sentido.
A União Europeia já chegou a acordo para que, a partir Janeiro de 2026, as autoridades fiscais dos 27 troquem informações sobre as operações que envolvem criptoactivos e moeda electrónica, cujo conhecimento por parte das administrações tributárias pode ser relevante para tributar determinadas operações ou actividades económicas que de outra forma poderiam escapar ao seu raio de acção apesar de terem relevância fiscal.
Se a nível europeu a partilha nasce de uma directiva europeia que os Estados-membros têm de pôr em prática até 31 de Dezembro de 2025 para que as primeiras trocas aconteçam no ano seguinte, o acordo internacional agora alcançado surge de forma multilateral e envolve tanto países europeus como de fora da União.
Entre os subscritores que aderiram a esta forma de cooperação estão, por exemplo, os Estados Unidos, o Reino Unido, a Austrália, o Canadá, o Japão, a Coreia do Sul, o Brasil, o México, o Chile, a África do Sul e vários territórios considerados paraísos fiscais ou com maior opacidade a nível financeiro e fiscal, como os Barbados, o Belize, Guernsey, Jersey, Ilha de Man e as Ilhas Caimão.
Do lado europeu há vários países da UE envolvidos no acordo: além de Portugal, a Áustria, a Bélgica, a Bulgária, Chipre, a Croácia, a República Checa, a Dinamarca, a Estónia, a Finlândia, a França, a Alemanha, a Grécia, a Hungria, a Irlanda, a Itália, a Lituânia, o Luxemburgo, Malta, os Países Baixos, a Roménia, a Eslováquia, a Eslovénia, a Espanha e a Suécia.
Dos Estados-membros da UE, só a Polónia e a Letónia não assinaram o documento.
A Noruega, a Islândia, o Liechtenstein e a Suíça, que pertencem ao Espaço Schengen, entraram no acordo.
A troca será realizada entre as administrações fiscais e seguirá as regras para a partilha de informações fixada pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) especificamente para os activos digitais, no chamado “Crypto-Asset Reporting Framework”, como esclarece a autoridade tributária portuguesa numa nota publicada no Portal das Finanças.
A iniciativa, salienta o fisco, representa “um marco importante no reforço da cooperação internacional para o combate contra a fraude e evasão fiscal à escala global e irá possibilitar que as administrações fiscais passem a dispor de forma automática de informações sobre os rendimentos relacionados com operações em criptoactivos que são obtidos pelos contribuintes”. A nova ferramenta será “mais um mecanismo de grande relevância para o reforço em Portugal do combate à fraude e evasão fiscais e da repartição mais justa da carga tributária”, escreve a AT.
A nível europeu, a troca de informações que passará a existir entre as autoridades fiscais dos Estados-membros — e que precederá esta agora anunciada — irá basear-se em informações que os prestadores de serviços de criptoactivos serão obrigadas a comunicar a cada uma dessas autoridades.
Os Estados-membros já fazem um intercâmbio de dados sobre uma série de informações que têm importância fiscal (desde dados sobre saldos das contas bancárias a royalties ou dados sobre a propriedade e os rendimento de bens imóveis) e também já há troca de dados a nível global com o mesmo fim.
O universo de dados trocados tem vindo a ser revisto e alargado de forma periódica e foi essa actualização que desembocou na realidade dos activos digitais. Em Dezembro de 2022, a Comissão Europeia apresentou uma proposta para que as empresas que prestam serviços de trocas com criptoactivos passassem a ser obrigados a reportar dados das operações às autoridades fiscais, iniciativa que acabou por merecer acordo dos governos europeus em Maio deste ano.
No acordo internacional alcançado agora em Novembro, as 47 jurisdições também acordaram em adoptar, até 2027, “alterações ao padrão internacional para a troca automática de informações sobre contas financeiras, conhecido por CRS – Common Reporting Standard, que foram este ano acordadas no âmbito da OCDE”, explicita a AT portuguesa.