Candidaturas ao Porta 65 terão de ser avaliadas em 45 dias
O Porta 65 deixou de ter períodos de candidatura fixos e passou a funcionar de forma contínua durante todo o ano. Quem se candidatar terá de ter resposta no prazo máximo de 45 dias úteis.
Depois de ter alterado as regras de funcionamento do Porta 65, que deixou de contar com períodos fixos de candidatura e passou a estar aberto aos potenciais interessados de forma contínua durante todo o ano, o Governo vem, agora, determinar que as candidaturas ao programa de apoio ao arrendamento terão de ser avaliadas no prazo máximo de 45 dias úteis após terem sido submetidas.
A alteração consta de uma portaria que faz vários ajustes ao funcionamento do Porta 65 e que foi publicada em Diário da República nesta sexta-feira.
Em concreto, estas mudanças vêm ajustar o programa às novas regras que o Governo introduziu este ano: por um lado, o Porta 65 passou a contar com uma nova vertente, o Porta 65+, que abrange as famílias monoparentais ou com quebras de rendimentos superiores a 20%, independentemente da idade dos seus membros; por outro, o programa deixou de contar com os quatro concursos por ano que eram realizados até agora e passou a funcionar de forma contínua, ou seja, qualquer interessado pode candidatar-se durante todo o ano.
No que diz respeito a este funcionamento contínuo do programa, as novas regras determinam, ainda, que as candidaturas deixam de ter critérios de hierarquização como aqueles que eram tidos em conta até agora – por exemplo, o nível de rendimentos dos candidatos ou a existência de pessoas com deficiência – e, desde que estejam cumpridos os requisitos de elegibilidade, os apoios serão atribuídos àqueles que se candidatarem primeiro. Na prática, os primeiros a candidatar-se serão os primeiros a receber os apoios do Porta 65, que se mantém aberto até se esgotar o dinheiro orçamentado para cada ano.
Assim, e deixando de existir períodos definidos de candidatura, o Governo estabelece agora o prazo máximo de 45 dias úteis, "a contar da entrada do pedido devidamente instruído", para aprovar ou rejeitar as candidaturas ao programa. As candidaturas que cumpram os critérios de elegibilidade mas que não sejam aprovadas por falta de dotação orçamental poderão transitar para o ano seguinte, desde que o candidato o autorize.
A portaria agora publicada vem, ainda, estabelecer o funcionamento das candidaturas para a modalidade Porta 65+. No caso dos agregados monoparentais, estes terão de indicar que são beneficiários do abono de família para crianças e jovens com majoração de monoparentalidade, ou, caso não sejam, têm de apresentar documento que comprove a situação de monoparentalidade.
Já os agregados com quebras de rendimentos superiores a 20% em relação aos rendimentos dos três meses precedentes (ou em relação a igual período do ano anterior ao da candidatura) terão de apresentar os recibos de vencimento e indicar a data da quebra de rendimentos (ou em que se tenha verificado uma alteração da composição do agregado familiar que tenha levado a uma quebra de rendimentos).
Este ano, segundo os números adiantados recentemente pela ministra da Habitação, o Porta 65 Jovem está a ser atribuído a 14.670 agregados familiares (o equivalente a mais de 22 mil jovens), estando ainda outras 678 candidaturas já validadas desde a alteração das regras de funcionamento do programa. Os pagamentos relativos a estas 678 candidaturas serão processados "nas próximas semanas". Já o Porta 65+ conta, para já, com cerca de 1700 candidaturas, que estão em análise.
Em 2024, a dotação orçamental do programa será de 37,4 milhões de euros, valor que corresponde a um crescimento de cerca de 19,5% em relação aos 31,3 milhões que foram orçamentados para este ano.