Marcelo promulga revisão do modelo de co-gestão das áreas protegidas
Regressa a figura de director, extinta em 2007 e é consagrada a entrada de representantes das Comissões de Coordenação de Desenvolvimento Regional no órgão de gestão.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou o decreto da Assembleia da República que revê o modelo de co-gestão de áreas protegidas. Entre outros aspectos, repõe o cargo de director de área protegida, extinto em 2007.
A recuperação desta figura era reclamada há muito. Um relatório de 2021 do Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável, coordenado por João Joanaz de Melo, defendia a “recuperação da figura de director executivo, com perfil técnico e méritos reconhecidos” para reforçar a eficácia da gestão das áreas protegidas. É “uma prática internacional quase universal”, dizia o relatório.
O decreto promulgado por Marcelo Rebelo de Sousa revê o modelo de co-gestão de áreas protegidas, “para melhorar a sua eficácia e garantir maior responsabilização”, alterando o decreto-Lei 116/2019, de 21 de Agosto.
O modelo de co-gestão concretiza o princípio de participação dos órgãos municipais na gestão das áreas protegidas, criando uma comissão presidida por um presidente de câmara dos municípios abrangidos pela área protegida.
O novo decreto inclui na composição da comissão de gestão das áreas protegidas um representante da Comissão de Coordenação de Desenvolvimento Regional (CCDR) respectiva. Isto resulta da decisão de passagem de alguns serviços do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) para as CCDR, em Dezembro de 2022.
Seis reuniões anuais
O representante do ICNF nesta comissão, cujo mandato deverá ser de quatro anos, será indicado pelo “director regional territorialmente competente em função da área protegida ou pelo director da área protegida”, diz o documento. Este órgão fica obrigado a ter pelo menos seis reuniões anuais, mas preferencialmente deve fazê-lo uma vez por mês.
O novo decreto estipula que áreas protegidas de âmbito regional ou local podem, sob proposta dos municípios que as integram, adoptar o modelo de co-gestão, mas remete para uma futura portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da conservação da natureza e da administração local a regulamentação desse processo.
Se 50% dos municípios abrangidos por uma área protegida de âmbito nacional, “que perfaçam mais do que 50% do total do respectivo território” propuserem ao Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas a adopção do modelo de co-gestão, esse deverá ser concretizado num prazo não superior a 120 dias.