Novas regras das juntas médicas da função pública só entram em vigor a 1 de Abril

Medida será discutida com os sindicatos nas reuniões desta terça-feira com o Governo.

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Sindicatos reúnem-se esta terça-feira com a secretária de Estado da Administração Pública, Inês Ramires Nuno Ferreira Santos
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O novo regime das juntas médicas aplicado aos funcionários públicos integrados no regime convergente da função pública só produzirá efeitos a partir de 1 de Abril de 2024 e apenas se aplicará às baixas iniciadas após essa data.

A data está prevista no projecto de diploma que será discutido nesta terça-feira nas reuniões entre o Governo e os sindicatos da função pública, e que determina também os aumentos salariais no próximo ano e transpõe para a Administração Pública um conjunto de matérias prevista na Agenda do Trabalho Digno.

Tal como já tinha anunciado na proposta de Orçamento do Estado para 2024, o Governo quer aproximar o regime das juntas médicas aplicados aos funcionários públicos que descontam para a Caixa Geral de Aposentações do regime que se aplica aos trabalhadores integrados no regime geral da Segurança Social.

Assim, e de acordo com o diploma a que o PÚBLICO teve acesso, uma das alterações passa por reduzir de 60 para 30 o número de dias de baixa a partir dos quais os trabalhadores devem ser convocados para ir a uma junta médica.

Abre-se também a hipótese de, no caso de doença prolongada, a junta médica poder justificar faltas por períodos sucessivos até 60 dias. Neste momento, estas situações não estão acauteladas e as juntas médicas apenas podem justificar as faltas por períodos de 30 dias.

Outra das mudanças tem a ver com a responsabilidade pelo pagamento dos encargos com os exames clínicos pedidos e marcados pela junta médica. Actualmente, esse encargo é da responsabilidade da ADSE (sistema de assistência na doença da função pública) e passará a ser pago pelas entidades empregadoras.

Embora a generalidade das medidas previstas no diploma produza efeitos a 1 de Janeiro de 2024, as mudanças no regime das juntas médicas só têm efeitos a partir de 1 de Abril. Além disso, apenas se aplicam às “situações de faltas por doença iniciadas a partir da data da sua produção de efeitos”.

O diploma do Governo contém ainda os aumentos salariais já anunciados para o próximo ano e que custarão 847 milhões de euros.

A remuneração base da Administração Pública aumenta 6,8%, de 769,20 euros mensais para 821,83 euros. Os níveis remuneratórios seguintes aumentam para 869,84 euros, 922,47 euros e 961,40 euros e os trabalhadores que agora ganham entre 964,92 euros e 1754,41 euros têm uma actualização para o nível remuneratório seguinte. Acima deste valor, o aumento é de 3%.

Transpõe-se também para o regime da função pública as mudanças relativas ao pagamento do trabalhão suplementar previstas na Agenda do Trabalho Digno.

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