Houve 118 adeptos impedidos de acederem a recintos desportivos no 3.º trimestre

Nos primeiros nove meses deste ano houve mais 154 decisões condenatórias do que em igual período do ano passado.

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A utilização de artefactos pirotécnicos continua a ser uma das principais razões para impedira entrada de adeptos nos recintos desportivos Nuno Ferreira Santos
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A Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto (APCVD) revelou nesta quinta-feira ter interditado 118 pessoas de acederem a recintos desportivos no terceiro trimestre do ano, e concluído 372 processos de contra-ordenação.

No relatório do terceiro semestre de 2023, a APCVD indica que entre 1 de Janeiro e 30 de Setembro de 2023 "entraram em vigor 306 medidas de interdição de acesso a recintos desportivos, das quais 49% foram aplicadas como medidas cautelares e 51% como sanções acessórias, após conclusão dos respectivos processos".

Estas 306 medidas de interdição comparam com as 230 contabilizadas em igual período do ano passado, o que significa um crescimento de 33%.

A APCVD refere que, desde 1 de Janeiro, foram contabilizadas "698 decisões condenatórias de carácter definitivo, ou seja, que já esgotaram possibilidade de recurso". Um número que compara com as 544 registadas há um ano, o que significa um aumento de 28,3%.

Destas 698 decisões condenatórias definitivas a APCVD acrescenta que 68 são de arguidos que foram posteriormente alvo de processo de execução judicial da coima, por falta de pagamento da mesma.

Das 118 interdições aplicadas no terceiro trimestre, a APCVD esclarece que "88 adeptos foram impedidos de aceder a recintos desportivos por utilização de artefactos pirotécnicos em espectáculos desportivos (...), oito dos quais por utilização de artefactos pirotécnicos na final da Taça de Portugal 2022/2023, jogada entre FC Porto e o Sporting de Braga".

Recorrendo a dados do Ponto Nacional de Informações sobre Desporto (PNID), a autoridade relata que "na presente data estão proibidas de aceder a recintos desportivos cerca de 370 pessoas, sendo a maioria das interdições aplicadas pela APCVD, e as restantes (aproximadamente 100) aplicadas por tribunais judiciais".

Em cerca de quatro anos, a APCVD aplicou cerca de 1300 interdições de acesso a recintos desportivo, das quais cerca de 1000 já entraram em vigor.