Como posso pedir o Vale Eficiência? Quem tem direito ao apoio? Quanto posso pedir?

Segunda fase de candidaturas a apoio para famílias carenciadas em situação de pobreza energética arranca a 20 de Novembro. Programa foi alargado para arrendatários e financia obras em até 3900 euros.

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Vale Eficiência apoia famílias vulneráveis em situação de pobreza energética Daniel Rocha
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A segunda fase do Programa Vale Eficiência arranca a 20 de Novembro. O programa, lançado originalmente em 2021 para combater a pobreza energética de famílias economicamente vulneráveis, tem uma dotação total de 130 milhões de euros, dos quais 104 milhões de euros são destinados a esta segunda fase, na qual se espera entregar 80 mil vales até 2025.

De acordo com o site do Fundo Ambiental, até hoje foram usados apenas 9240 Vales Eficiência, ou seja, menos de metade dos 20 mil previstos.

Para esta segunda fase, o Governo introduziu algumas mudanças, como o alargamento do apoio a arrendatários (e não apenas proprietários) e também a agregados familiares em que pelo menos uma pessoa recebe prestações mínimas da Segurança Social (e não apenas a pessoas que beneficiem da tarifa social de energia).

Então, o que muda ao certo?

O que é o Vale Eficiência?

O Vale Eficiência é um apoio a famílias economicamente vulneráveis para mitigar situações de pobreza energética, atribuindo um montante que pode ser aplicado para melhorar o desempenho energético e as condições de habitabilidade.

Cada Vale Eficiência terá um valor de 1300 euros (mais IVA). Podem ser pedidos até três vales, ou seja, acumulando um apoio de até 3900 euros. Os vales são atribuídos a famílias que vivam em edifícios em situação de potencial pobreza energética e podem ser aplicados na instalação de janelas eficientes, bombas de calor ou sistemas de aquecimento e arrefecimento de alta eficiência.

Quem tem direito ao Vale Eficiência?

Podem beneficiar do Vale Eficiência pessoas com um contrato de electricidade que sejam “elegíveis para aplicação de tarifas sociais de energia” e que residam permanentemente — seja como proprietárias, usufrutuárias ou arrendatárias — na habitação para a qual se candidata ao Vale Eficiência.

Ou seja, ao contrário da primeira fase do programa, o Vale Eficiência já não se cinge apenas aos proprietários. Mas é preciso um contrato de arrendamento válido registado nas Finanças, onde conste o candidato e o edifício (ou a fracção) alvo de intervenção, assim como uma autorização do proprietário para as intervenções na habitação.

Em Setembro deste ano, havia cerca de 750 mil beneficiários da tarifa social de energia eléctrica (TSEE), que se destina a beneficiários de apoios da Segurança Social — como o complemento solidário para idosos, RSI, prestações de desemprego ou abono de família — ou agregados familiares com um rendimento anual igual ou inferior a 6273 euros (acrescido de 50% por cada elemento que não tenha qualquer rendimento).

O aviso do Fundo Ambiental aplica-se apenas ao território de Portugal continental.

E se eu não usufruir da tarifa social?

Não há problema. Nesta segunda fase do Vale Eficiência, o Governo alargou o apoio a agregados familiares em que pelo menos um dos membros seja beneficiário de prestações sociais mínimas.

Como faço para ter acesso?

As candidaturas para esta segunda fase do Programa Vale Eficiência abrem a 20 de Novembro e estendem-se até 31 de Julho de 2025. Podem ser apresentadas através das juntas de freguesia e balcões municipais aderentes ou directamente na plataforma do Fundo Ambiental, a partir de 20 de Novembro.

O acesso ao programa faz-se em três etapas: a candidatura a beneficiário; a selecção das tipologias de intervenção (com apoio técnico) e atribuição dos vales; e, por fim, a candidatura à implementação das intervenções seleccionadas, que também é feita com apoio técnico.

O Governo está a constituir uma bolsa de facilitadores para apoio à submissão de candidaturas a beneficiário (primeira etapa) e à submissão de candidaturas às medidas (segunda etapa), através de parcerias com a Associação Nacional de Juntas de Freguesia (Anafre) e a Rede Nacional de Agências de Energia (RNAE).

Preciso de avançar com o dinheiro antes?

Não. O valor da intervenção é determinado na fase de candidatura, com apoio técnico, e podem ser emitidos até três vales (3900 euros) para cobrir os custos. Logo no início da obra, o próprio Fundo Ambiental adianta 20% do valor ao fornecedor.

O regulamento não é claro sobre a utilização dos Vales Eficiência para intervenções que ultrapassem os 3900 euros.

Como funciona esse apoio técnico?

Depois de aprovada a primeira etapa da candidatura, o beneficiário é posto em contacto com um “facilitador técnico” que analisa as condições da habitação e ajuda a seleccionar o tipo de intervenção que pode ser mais eficaz em termos de eficiência energética.

É também o perito técnico que trata da recolha de orçamentos, através da bolsa de fornecedores registados no programa, de acordo com as intervenções identificadas como adequadas para a habitação. A decisão final, contudo, fica nas mãos do beneficiário. O Vale Eficiência é então emitido já com indicação do fornecedor.

Que tipo de obras posso fazer?

O Vale Eficiência pode ser usado em diferentes “tipologias de intervenção”, divididas pelo seu potencial para promover a eficiência energética dos edifícios.

  • A prioridade vai para as tipologias com maior potencial, ou seja, pedidos para instalação de janelas eficientes (de classe energética A) e protecções solares exteriores.
  • No segundo nível está a instalação de sistemas de águas quentes sanitárias (AQS) de classe energética A ou superior que recorram a energia renovável. Aqui se incluem bombas de calor, sistemas solares térmicos e caldeiras e recuperadores a biomassa com elevada eficiência.
  • Por fim, a instalação de “sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente que recorram a energia renovável, de classe energética A ou superior”.

O regulamento do programa divide os apoios entre edifícios unifamiliares e multifamiliares. No caso das casas, os Vales Eficiência também podem apoiar a instalação de sistemas fotovoltaicos ou de outros equipamentos de fonte de energia renovável para a produção de energia eléctrica para autoconsumo, refere o anúncio do Fundo Ambiental.

E os prazos?

A segunda fase de candidaturas arranca a 20 de Novembro.

De acordo com o Fundo Ambiental, a decisão de selecção da candidatura é feita no prazo de 60 dias úteis a contar da data de início do processo de avaliação. Se o processo for submetido pelos facilitadores presentes nos balcões das juntas ou municípios, a candidatura é automaticamente dada como válida. O Vale Eficiência é válido até 30 de Setembro de 2025.