Pais acusados de agredir bebé vão ser julgados em Vila Real
Um casal acusado de ofensa à integridade física grave contra o seu bebé começa a ser julgado a 16 de Novembro, em Vila Real. A criança tinha quatro meses quando foi hospitalizada.
Uma mulher e um homem começam a ser julgados a 16 de Novembro, em Vila Real, pelo crime de ofensa à integridade física grave qualificada sobre o filho, que tinha quatro meses quando foi hospitalizado. Os dois arguidos, residentes em Chaves, vão ser julgados pelo colectivo de juízes do Tribunal de Vila Real e estão acusados pelo Ministério Público (MP) pela prática, em co-autoria, de um crime de ofensa à integridade física grave qualificada, em concurso aparente com um crime de violência doméstica agravado.
Os factos, segundo o MP, reportam-se à conduta dos arguidos para com o filho, que tem, agora, cerca de um ano e meio. O bebé esteve, no Verão de 2022, internado nos hospitais de São João no Porto e de Chaves com prognóstico reservado, depois de lhe terem sido diagnosticadas lesões muito graves, compatíveis com a síndrome do "bebé abanado".
As suspeitas de maus tratos por parte dos pais levaram a uma investigação da Polícia Judiciária de Vila Real. Aquando da divulgação da acusação, em Maio, o MP referiu ainda que, em relação ao homem, “corre termos acção de impugnação da paternidade”.
De acordo com a acusação deduzida pelo Ministério Público, no período compreendido entre, pelo menos, os dias 21 de Julho e 4 de Agosto de 2022, “os arguidos abanaram, de forma repetida e com energia, o corpo do seu filho bebé, imprimindo-lhe movimentos bruscos, violentos e sucessivos”.
O MP referiu que os motivos “não foram concretamente apurados”, que os arguidos “actuaram por si ou conjuntamente, mas sempre com a aquiescência de ambos e de forma concertada, por diversas vezes, em datas e número não concretamente apurados, mas nunca inferior a duas ocasiões”.
Com esta conduta, segundo o MP, “os arguidos provocaram no bebé “hemorragias retinianas e hemorragia subdural, pequenos focos de hemorragia subaracnóidea e múltiplas crises convulsivas”. O que, acrescentou, configurou “uma situação de perigo efectivo para a vítima” e levou ao seu internamento hospitalar nos cuidados intensivos pediátricos por “apresentar encefalopatia difusa ligeira e moderada, hemorragias subaracnóideas, hematoma subdural e hemorragias do fundo do olho”.
O Ministério Público requereu ainda que seja arbitrada uma indemnização a favor da vítima a cargo dos arguidos. Os arguidos aguardam o julgamento sujeitos à medida de coacção de proibição de contactarem, por qualquer meio e em qualquer lugar, directa ou por interposta pessoa, com o filho e de se aproximarem da criança.