Teatros nacionais: Governo estabelece concursos e competências das direcções artísticas

Diploma publicado em Diário da República alarga de três para quatro anos o mandato dos directores artísticos dos teatros nacionais e da CNB e a autonomização dos Estúdios Victor Córdon.

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Em Maio deste ano, Ivan van Kalmthout, actual director do São Carlos, foi seleccionado em concurso internacional entre 22 candidaturas RONALD KNAPP
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Os estatutos dos teatros nacionais e da Companhia Nacional de Bailado passam a consagrar a realização de concursos para as direcções artísticas e a definição das suas competências e responsabilidades, de acordo com um decreto-lei publicado nesta terça-feira.

O reforço das direcções artísticas com a escolha de um adjunto, a definir por despacho das tutelas da Cultura e das Finanças, e a autonomização dos Estúdios Victor Córdon como unidade orgânica, no âmbito do Organismo de Produção Artística (Opart), que também gere a Companhia Nacional de Bailado (CNB) e o Teatro Nacional de São Carlos, estão igualmente inscritos no decreto-lei 95/2023, que foi nesta terça-feira publicado em Diário da República, que congrega as alterações aos estatutos dos teatros nacionais D. Maria II e São João, assim como do Opart.

Segundo o diploma, estas alterações visam aumentar "a legitimidade" das respectivas direcções artísticas, "instituindo o concurso como a regra no processo de selecção".

Aprovado há pouco mais de um mês em Conselho de Ministros, o novo regime alarga ainda de três para quatro anos o mandato dos directores artísticos dos teatros nacionais e da CNB, para "conferir maior estabilidade aos projectos artísticos e à programação".

Quanto à autonomização dos Estúdios Victor Córdon, plataforma de criação artística do Opart, tem por objectivo "consolidar o caminho feito enquanto espaço público de desenvolvimento artístico nos domínios da música e da dança", permitindo assim que a área da música ganhe "espaço na programação da [sua] actividade".

Esta unidade passa a ter um director, com competências similares às dos directores artísticos das outras unidades.

Em termos de concursos para as direcções artísticas, "a carta de missão" é aprovada pela tutela da Cultura, incluindo o perfil para o cargo e a composição do júri de selecção, sendo a remuneração dos escolhidos definida pelas áreas das Finanças e da Cultura.

O mandato dos directores artísticos deve iniciar-se, preferencialmente, a 1 de Janeiro de cada ano civil e "poderá ser renovado, sem necessidade de concurso, até duas vezes, por iguais períodos, por despacho do membro do Governo responsável pela área da cultura", após proposta do conselho de administração respectivo.

As competências dos directores artísticos têm em comum a definição do projecto, a programação para o quadriénio correspondente ao mandato, o seu planeamento e execução, o desenvolvimento de projectos integrados na programação e a prospecção de oportunidades de colaboração nacional e internacional, além da "definição de estratégias de comunicação, mediação e de campanhas de mecenato".

O diploma estabelece que "não podem ser programadas anualmente mais de duas produções pelas quais sejam devidos direitos de autor ao director artístico."

Em caso de o mandato não ser cumprido na íntegra, pode haver uma designação interina e sem concurso, por despacho do Governo, "pelo período máximo de 12 meses", durante o qual deve ser aberto novo concurso. As funções de adjunto cessam com as funções do director artístico.

No caso dos Estúdios Victor Córdon, e tendo em conta o carácter da plataforma e a sua actividade, os objectivos especificam a promoção do apoio à comunidade artística independente, a criação, experimentação, investigação e debate nas artes performativas e na sua transversalidade, assim como o apoio "a intérpretes, criadores, agentes culturais e estruturas artísticas" de todo o país.

A prossecução de residências artísticas, a apresentação de espectáculos que apostem no diálogo intercultural e na transversalidade artística, a contribuição para o lançamento e consolidação de carreiras de intérpretes e criadores, a captação e formação de novos públicos, a internacionalização, a valorização da dimensão pedagógica estão também entre os objectivos.

No caso da CNB, o cargo de director artístico estará também aberto a candidaturas de profissionais de bailado clássico ou contemporâneo "reformados e aposentados", tendo em conta "a importância das funções", o "excepcional interesse público", além das "condições específicas" em que estes profissionais acedem às pensões.

A nova redacção dos estatutos atribui ainda às diferentes entidades, através das suas direcções artísticas, "o reforço da relação com o território nacional", "a preservação dos acervos históricos e artísticos [...], investigando, expondo ou musealizando testemunhos da actividade desenvolvida" desde a fundação dos teatros, sem esquecer "a valorização da memória da ópera", no caso do Opart.

"Uma prática que promova a sustentabilidade, a acessibilidade e a inclusão" passa também a estar inscrita nos estatutos, que entram em vigor na quarta-feira, um dia após a publicação em Diário da República.

Os estatutos originais remontam a Abril de 2007.

A escolha por concurso de directores artísticos dos teatros nacionais e das unidades do Opart, em vez das habituais nomeações, foi anunciada no ano passado pelo ministro da Cultura, Pedro Adão e Silva, numa audição parlamentar, sustentando "a importância de separar as escolhas artísticas e as opções políticas do Governo".

Pouco depois, em Setembro de 2022, era publicado o despacho que criava o grupo de trabalho para definir o modelo do primeiro concurso internacional, destinado à direcção artística do Teatro Nacional de São Carlos. Em Maio deste ano, era anunciada a escolha do neerlandês Ivan van Kalmthout, para um mandado a decorrer de 1 de Julho de 2023 a 30 de Junho de 2027.