Período probatório obrigatório para um quarto dos professores que entraram nos quadros

São mais de dois mil professores que, depois de anos a darem aulas a contrato, terão de fazer uma espécie de estágio inicial. Percentagem é mais elevada do que em anos anteriores.

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Mais de dois mil professores terão que fazer uma espécie de estágio inicial, depois de anos a dar aulas Adriano Miranda (arquivo)
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Um quarto dos professores do ensino público que entram nos quadros no início deste ano lectivo vai ter de realizar uma espécie de estágio inicial, chamado “período probatório”. São mais de dois mil os docentes nesta situação, de acordo com as listas oficiais publicadas esta sexta-feira. Depois de anos a contrato, terão de mostrar se sabem dar aulas, o que tem motivado protestos dos sindicatos.

De acordo com as listas divulgadas pela Direcção-Geral da Administração Escolar (DGAE) no seu site, 2041 professores que entraram na carreira no início deste ano lectivo, em resultado tanto do Concurso Externo como do Concurso Externo de Vinculação Dinâmica, vão ter de realizar o período probatório. Correspondem a 25,6% do total de docentes que se vincularam nos dois concursos deste ano – ao procedimento anual habitual juntou-se um extraordinário, em resultados das medidas lançadas pelo Ministério da Educação no contexto da contestação do último ano lectivo.

As mesmas listas mostram que 5939 dos docentes que entraram nos quadros este ano ficam dispensados do período probatório. Numa nota publicada no final do mês passado pela DGAE, estabelecia-se que ficavam dispensados da realização do período probatório os docentes que reunissem, cumulativamente, dois requisitos: contabilizar, pelo menos, 730 dias de serviço efectivo nos últimos cinco anos no mesmo grupo de recrutamento em que ingressaram na carreira; e terem, pelo menos, cinco anos de serviço docente com avaliação mínima de “Bom”, entre o ano lectivo 2007/08 e o 2022/23.

Número aumentou

A percentagem de professores que terão de realizar esta espécie de estágio inicial é mais elevada do que nos últimos anos. Em 2022/23, 17,3% dos docentes não escaparam ao período probatório. No ano anterior, foram ainda menos: 14,3%. Só os números do ano lectivo 2020/21 se aproximam dos registados este ano: nessa altura, 22,7% dos professores não ficaram dispensados do período probatório.

O Estatuto da Carreira Docente estabelece que o período probatório se “destina a verificar a capacidade de adequação do docente ao perfil de desempenho profissional exigível, tendo a duração mínima de um ano escolar”, devendo ser realizado na escola onde o professor dá aulas.

O processo de vinculação de docentes foi, este ano, diferente do habitual. Quase 8000 professores entraram nos quadros, a maioria através da chamada “vinculação dinâmica” que permitiu aos docentes que tivessem pelo menos três anos de trabalho em escolas públicas entrar nos quadros.

Entre os professores que terão que passar pelo período probatório há dezenas com mais de 20 anos de serviço. De acordo com as contas apresentadas pelo Blog de Arlindo, especializado nos números da carreira doentes, os cerca de 2000 professores que vão ter que passar pelo período probatório têm, em média, 10,5 anos de serviço.

O docente com mais tempo de serviço que vai ter que passar por este estágio inicial é uma educadora do Pré-Escolar. Nasceu em 1964 e tem 13.504 dias de tempo de serviço – ou seja, mais de 35 anos a dar aulas. Era a mais graduada deste grupo de recrutamento no concurso externo, pelo qual vinculou este ano.

Ganham como contratados

​Relativamente ao período probatório, depois de anos a dar aulas a contrato, mais de 2000 professores terão de mostrar se sabem fazê-lo. A situação motivou protestos dos sindicatos, que exigem a extinção do regime probatório, também por causa dos impactos salariais que a forma como a medida estava a ser aplicada podia ter.

Os professores do quadro obrigados a realizar o período probatório terão vencimentos equivalentes aos dos seus colegas a contrato, ou seja, mantêm a mesma situação salarial em que estavam no ano passado. Terão um vencimento bruto de 1938 euros. Esta foi a solução encontrada pelo Ministério da Educação para evitar que os docentes recém-vinculados ficassem com vencimentos inferiores ao que teriam este ano, caso continuassem a contrato.

Esta disposição foi plasmada numa nota informativa da DGAE, no mês passado, horas depois de o ministro da Educação ter garantido num debate no Parlamento que “nenhum professor será prejudicado” na sua remuneração por passar pelo período probatório.

Essa garantia surgiu depois de a Federação Nacional dos Professores (Fenprof) ter denunciado que os professores obrigados a realizar o período probatório, nos termos da lei, ficariam “congelados” no primeiro escalão da carreira. A concretizar-se, tal levaria a que ficassem com um vencimento inferior ao que teriam como docentes contratados, já que estes começaram este ano a ser reposicionados na carreira em função do seu tempo de serviço, em resposta a uma imposição da Comissão Europeia.

Com Clara Viana

Actualização às 14h44: acrescenta dois parágrafos com pormenores sobre o tempo de serviço de alguns dos professores que terão que passar pelo período probatório.

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