Regras para fixar prestação da casa já foram promulgadas por Marcelo

Diploma prevê ainda um reforço do apoio à bonificação de juros para as famílias com rendimentos mais baixos. Calendário dos apoios está a derrapar.

Foto
Medidas de apoio a que tem empréstimos à habitação mais perto de chegarem às famílias Paulo Pimenta
Ouça este artigo
00:00
02:32

O Presidente da República já promulgou o diploma do Governo que estabelece a medida de fixação temporária das prestações nos contratos de crédito à habitação e que reforça o apoio à bonificação de juros para famílias de rendimentos mais baixos. O regime de "congelamento" das prestações durante 24 meses arrancará em Novembro, em data a fixar com a publicação do decreto-lei em Diário da República, o que deverá acontecer nos próximos dias.

As duas medidas destinam-se a quem tem empréstimos da casa associados às taxas Euribor, que subiram muito desde o ano passado, e quando se destinem à aquisição ou construção de habitação própria permanente.

O "congelamento" da prestação, que representa, na prática, uma moratória de crédito, passará a ser obrigatoriamente disponibilizada pelos bancos a todos os particulares que cumpram as condições fixadas. E em relação a estas há vários aspectos da medida que ainda não são conhecidos.

Segundo a apresentação feita pelo ministro das Finanças a 21 de Setembro, data em que foi aprovada em Conselho de Ministros, a moratória de crédito permite reduzir a prestação através da colocação de um travão temporário na taxa Euribor, neste caso fixado em 70% do valor da taxa a seis meses, actualmente acima dos 4%. É sobre esse limite que vai ser calculada a nova prestação da casa.

Na bonificação de juros, que apenas se aplica aos particulares com crédito à habitação com rendimentos mais baixos, até ao sexto escalão do IRS (38.632 euros brutos anuais), o apoio anual subirá dos actuais 720,65 euros para 800 euros. Também em relação a esta medida, a aplicar até ao final de 2024, há questões por esclarecer, nomeadamente a transição para o apoio reforçado por parte de quem já está a beneficiar do anterior.

Entretanto, se os bancos já operacionalizaram a medida de bonificação de juros, em vigor desde Maio, em relação à moratória de crédito poderão demorar várias semanas a disponibilizá-la, tendo em conta a sua complexidade. Se a este calendário se somar mais 15 dias para dar resposta aos pedidos dos clientes, o "congelamento" da prestação poderá decorrer apenas em finais de Dezembro ou mesmo só a partir de Janeiro de 2024.

Um dos aspectos complexos da medida prende-se com o pagamento do capital entretanto "congelado", que poderá ser feito, na totalidade, a partir dos 24 meses, ou diluído no restante prazo do empréstimo.

A moratória de crédito não é de aplicação automática, sendo necessário pedi-la ao banco, o que poderá acontecer a partir da entrada em vigor e até 31 de Março de 2024. E esta medida pode ser combinada com a da bonificação de juros.

Sugerir correcção
Comentar