Governo simplifica benefício fiscal para empresas que subam salários em pelo menos 5%

Majoração em sede de IRC vai abranger um universo mais alargado de empresas. Esta é uma das 54 medidas previstas no reforço do acordo de rendimentos assinado neste sábado.

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O primeiro-ministro, António Costa, na assinatura do acordo que decorreu neste sábado, 7 de Outubro, no Conselho Económico e Social LUSA/FILIPE AMORIM
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O Governo decidiu rever e simplificar o benefício fiscal para as empresas que, no próximo ano, aplicarem aumentos salariais de pelo menos 5%, alargando o universo de empregadores que poderão aceder à majoração em sede de IRC, nomeadamente os que dêem aumentos acima do previsto na contratação colectiva.

A medida está prevista na reformulação do acordo de rendimentos que prevê que o salário mínimo suba de 760 para 820 euros no próximo ano e alarga o referencial para os aumentos salariais de 4,8% para 5%. Para conseguir o sim da maioria das confederações patronais – a Confederação Empresarial de Portugal (CIP) ficou de fora – o Governo desenhou um conjunto de medidas destinadas a aliviar os custos dos empregadores e a incentivar o investimento.

Uma delas passa, precisamente, por reformular as regras de acesso à majoração, em sede de IRC, de 50% das despesas suportadas pelas empresas com o aumento dos salários.

Mas vamos por partes. No acordo de rendimentos assinado no ano passado, criou-se um benefício fiscal em sede de IRC para as empresas que cumprem um conjunto de condições, de forma cumulativa: fazer aumentos em linha ou acima do previsto no acordo, ter contratação colectiva dinâmica e não alargar o leque salarial entre quem ganha menos e quem ganha mais.

O problema é que a forma como estas regras foram interpretadas gerou controvérsia, nomeadamente quando estão em causa empresas abrangidas por portarias de extensão ou que praticam aumentos acima do previsto nos contratos colectivos, restringindo o universo de beneficiários.

No documento assinado neste sábado, o Governo veio responder a estas questões por três vias.

Desde logo, passa a ser considerada a valorização salarial efectivamente suportada pela entidade empregadora, em linha ou superior ao referencial do acordo, desde que a entidade empregadora esteja abrangida por instrumento de regulamentação colectiva de trabalho celebrado há menos de três anos. Ou seja, mesmo que estes instrumentos prevejam aumentos inferiores a 5% em 2024, se a empresa aplicar este referencial pode aceder ao benefício.

Além disso, o universo de empresas elegíveis passa a abranger os membros dos órgãos sociais das empresas que, agora, estavam excluídos e, tal como já tinha sido prometido na concertação social, durante os anos de 2023 e 2024, as empresas abrangidas por portarias de extensão e portarias de condições de trabalho também serão elegíveis.

As confederações patronais tinham proposto ao Governo alargar o valor máximo do benefício de quatro para oito salários mínimos, mas nesse ponto não houve avanços.

Entre as 54 medidas agora acordadas está também o desagravamento das taxas de tributação autónomas pagas no IRC pelas empresas sobre os gastos relacionados com os veículos cedidos ao trabalhador.

No caso das viaturas com um custo de aquisição inferior a 27.500 euros, a taxa passa de 10% para 8,5%. Já nos carros que custaram entre este valor e 35.000 euros baixa de 27,5% para 25,5% e, nas viaturas com custo acima de 35.000, a redução é de 35% para 32,5%.

Outra das medidas é o reforço do regime fiscal de incentivo à capitalização das empresas, prevendo uma taxa de benefício variável e favorecendo o recurso a capitais próprios em detrimento do recurso a capitais alheios.

O acordo inclui também um reforço do regime fiscal de apoio ao investimento e dos benefícios fiscais contratuais ao investimento produtivo, “incentivando a atracção e retenção de trabalhadores altamente qualificados, através do alargamento do âmbito das despesas elegíveis aos custos salariais dos trabalhadores com qualificações iguais ou superiores ao grau de mestre”.

O sector agrícola teve direito a um conjunto de medidas específicas. Uma delas permite que os valores recebidos das ajudas da Política Agrícola Comum (PAC) em 2024, referentes a 2023, possam – por opção do contribuinte – ser considerados como rendimento no ano de 2023 ou no ano de 2024. O objectivo é “evitar um agravamento da taxa de IRS aplicável, devido à acumulação do recebimento do valor dos dois montantes” no próximo ano.

Os incentivos fiscais à actividade silvícola e às entidades e unidades de gestão florestal serão prorrogados e está prevista a redução da taxa aplicável ao gasóleo colorido e marcado para 21 euros por mil litros.

O Governo compromete-se a disponibilizar, ainda em 2023, 50 milhões de euros para medidas agro-ambientais ou de apoio às zonas desfavorecidas.

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