Cartel da banca: troca de dados foi nociva o “suficiente” para violar a lei, diz parecer europeu

Advogado-geral no Tribunal de Justiça da UE dá força à justificação da Autoridade da Concorrência para condenar bancos portugueses. Caso será decidido em Portugal após opinião do tribunal europeu.

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A troca de dados por email sobre os spreads durou mais de dez anos, de 2002 a 2013 Ana Ramalho

O advogado-geral que está a acompanhar o processo do “cartel da banca” no Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) considera que a partilha de informações comerciais sensíveis feita por uma série de bancos portugueses ao longo de mais de dez anos “pode ser qualificada” como uma restrição às regras da concorrência no mercado europeu.

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