Em Nova Iorque “só pode haver alojamento local na casa do próprio”, como disse Costa?
Numa entrevista em que a habitação foi um dos temas centrais, o primeiro-ministro deu o exemplo da nova lei implementada em Nova Iorque, nos EUA, que limita os alojamentos locais de curta duração.
A frase
"[Em Nova Iorque] foram aplicadas medidas mais radicais: só pode haver alojamento local na casa do próprio".
António Costa, primeiro-ministro
O contexto
Em entrevista à TVI/CNN Portugal nesta segunda-feira, a uma semana da entrega da proposta do Orçamento do Estado para 2024, António Costa disse que serão dadas "isenções fiscais a quem arrende habitações abaixo do preço de mercado". O primeiro-ministro disse que "foi brando" na medida de não conceder novas licenças para o alojamento local e deu até o exemplo de uma nova lei implementada na cidade de Nova Iorque, nos Estados Unidos: "Foram aplicadas medidas mais radicais: só pode haver alojamento local na casa do próprio".
Os factos
As novas regras da cidade de Nova Iorque para alojamentos do tipo Airbnb entraram em vigor no início de Setembro, mas a legislação veio apenas reforçar a aplicação de regras que já existiam sobre como os arrendamentos de curta duração podem operar. Aprovada em Janeiro, a Lei Local 18 exige que os proprietários de apartamentos ou casas para este fim se registem junto do município.
Para além do registo, exige-se o cumprimento de regras que já existiam, mas que estarão a ser violadas por muitos: os arrendamentos de curta duração (menos de 30 dias) só são permitidos se o anfitrião estiver hospedado e presente na mesma unidade ou apartamento que os hóspedes. Também não são permitidos mais de dois hóspedes de cada vez em cada alojamento local. Segundo a página do Governo de Nova Iorque, isto aplica-se a todos os edifícios residenciais permanentes, independentemente do número de unidades.
Agora, plataformas como a Airbnb, a Vrbo ou a Booking vão ter de confirmar que os anfitriões estão de facto registados junto do município de Nova Iorque, que vivem efectivamente na casa ou apartamento em casos de arrendamentos de menos de 30 dias, e que cumprem todos os regulamentos de segurança municipais.
Os anfitriões que violarem as regras passam a estar sujeitos a multas de até 5.000 dólares, e as plataformas arriscam pagar multas de 1.500 dólares por cada transacção que envolva alojamentos ilegais.
Empresas como a Airbnb consideram que as novas medidas equivalem a uma quase proibição do alojamento local de curta duração em Nova Iorque. Já a autarquia defende que estas limitações são necessárias para combater a escassez de habitação naquela metrópole norte-americana.
Em resumo
É parcialmente verdade que em Nova Iorque só pode haver alojamento local na residência do próprio proprietário. No entanto, esta regra aplica-se apenas a estadias de curta duração, inferiores a 30 dias. Se a estadia do hóspede for superior, algo que é possível em plataformas como a Airbnb, o proprietário não tem de residir na casa ou apartamento que está a disponibilizar.