PAN segue para as eleições na Madeira. Acção para impugnar a lista é “improcedente”
O PAN anunciou que o Tribunal Administrativo e Fiscal da Madeira considerou a acção judicial interposta pelo porta-voz do PAN-Madeira contra o partido “improcedente”.
A acção judicial contra o PAN interposta pelo ex-cabeça de lista do partido às eleições na Madeira, que pretendia impugnar a lista, foi considerada "improcedente" pelo Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal. O partido irá assim concorrer às eleições regionais que se realizam este domingo com a mesma lista que apresentou no início de Agosto ao tribunal e que tem Mónica Freitas como cabeça de lista.
Joaquim Sousa, porta-voz do PAN-Madeira que ia em primeiro lugar na lista inicial do PAN, avançou com uma acção judicial num processo de contencioso eleitoral contra o partido devido a alterações feitas à lista por parte da direcção nacional, que levaram a que fosse substituído.
Ao PÚBLICO, o secretariado de comunicação do PAN informa que Joaquim Sousa pediu ao Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal a "nulidade" dessa nova lista de candidatos às eleições regionais, que foi aprovada pela assembleia regional do PAN-Madeira a 9 de Agosto. E a "validação" da lista anterior, que tinha sido aprovada a 10 de Julho pela mesma assembleia e na qual Joaquim Sousa constava como cabeça de lista.
Segundo o partido, a lista não reunia "as condições necessárias para a apresentação" e tinha sido "rejeitada pela comissão política regional da madeira" e pela comissão política nacional do partido "em processo de avocação, requerido por ambas as partes" por estarem "em divergência".
Foi também essa a justificação que o PAN deu quando anunciou que Joaquim Sousa tinha sido substituído por Mónica Freitas, a 10 de Agosto, no dia anterior a entregar a lista de candidatos no tribunal. Em comunicado enviado às redacções, o partido afirmou que "a decisão de substituição" foi tomada devido a uma “incompatibilidade entre o candidato e a direcção regional do partido” que "tornou necessária a intervenção" da direcção nacional.
Na contestação à acção de Joaquim Sousa, o PAN "defendeu-se invocando várias excepções, com fundamento na incompetência absoluta do tribunal e na intempestividade da prática do acto processual de propositura da acção e também por impugnação", indica ao PÚBLICO.
De acordo com o partido, o Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal acabou por decidir pela "absolvição da instância" numa sentença proferida esta quinta-feira, em que "considerou a acção improcedente".
Apesar da decisão do tribunal, Joaquim Sousa divulga ao PÚBLICO que mantém a "firme vontade" de posteriormente processar o PAN por violar os estatutos.