Governo ressuscita lei de 1979 para garantir tempo de serviço de governantes na pensão
Limpeza de leis de 2018 levantou dúvidas sobre regra que proibia que antigos membros dos Governos fossem prejudicados no regresso à sua profissão e na contagem do tempo para a reforma.
O Governo pretende repor em vigor as regras que permitiam que fosse contado o tempo exercido em cargos e funções governativas, para efeitos de aposentação ou de reforma, assim como restabelecer as garantias no momento em que são reassumidas funções profissionais depois de se ter deixado o executivo.
De acordo com uma proposta de lei que deu entrada na Assembleia da República há dez dias, o executivo propõe a repristinação de um decreto-lei de 1979, ou seja, anterior à alteração à Constituição de 1982, que passou a estabelecer expressamente garantias para quem reassumia funções profissionais depois de ter exercido funções governativas. Esse decreto-lei foi revogado em 2018 no âmbito da estratégia de “limpeza” de diplomas considerados obsoletos.
Porém, o fim desse decreto-lei trouxe “dúvidas interpretativas” sobre o regime a dar aos antigos governantes que regressam ao seu posto profissional, admite o executivo na proposta de lei que aprovou em Conselho de Ministros no passado dia 7 de Setembro. Ainda que o artigo da Constituição sobre o direito de acesso a cargos públicos estipule, desde 1982, que “ninguém pode ser prejudicado na sua colocação, no seu emprego, na sua carreira profissional ou nos benefícios sociais a que tenha direito, em virtude do exercício de direitos políticos ou do desempenho de cargos públicos”.
Assim, o objectivo é voltar a ter em vigor o texto de 1979, assinado então por Maria de Lourdes Pintasilgo e promulgado por Ramalho Eanes. Nele, lê-se que “os membros do Governo não podem ser prejudicados na sua colocação ou emprego permanente, bem como nos benefícios sociais anteriormente auferidos, enquanto exercerem as respectivas funções, devendo, no entanto, e durante o mesmo período, cessar todas as actividade profissionais, públicas ou privadas, que vinham exercendo à data da posse”.
O mesmo diploma previa ainda (e voltará a fazê-lo) que “o desempenho de funções como membro do Governo conta como tempo de serviço prestado no cargo ou actividade de origem para todos os efeitos, salvo para aqueles que pressuponham o exercício efectivo da actividade profissional”. E, nos casos em que essa actividade estiver sujeita a termo de caducidade – por exemplo, se for um contrato a prazo ou uma nomeação para um mandato com duração estabelecida –, a posse como membro do Governo suspende a respectiva contagem.
A versão original deste decreto-lei estendia todas estas condições também aos membros das Forças Armadas.
Para dar corpo a esta regra, é necessário repristinar também uma alínea de outra lei de 1985 sobre o estatuto remuneratório dos titulares de cargos políticos, do Governo de Cavaco Silva, que determina expressamente que “o tempo de exercício de cargos políticos é contado para efeitos de aposentação ou de reforma”.
Questionado pelo PÚBLICO sobre o universo previsível de pessoas que esta questão poderá abranger, o gabinete da ministra dos Assuntos Parlamentares admitiu que "o universo potencial é relativamente grande, mas não é possível ainda contabilizá-lo".