Despesas com teletrabalho isentas de descontos terão limite de 22 euros mensais
Valor pode ser majorado em 50%, para 33 euros, caso esteja previsto na contratação colectiva.
A ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho, anunciou que as despesas relacionadas com teletrabalho isentas de contribuições para a Segurança Social e de IRS terão como limite 22 euros mensais e que este valor pode ser majorado em 50% se as convenções colectivas estipularem o pagamento de uma compensação aos trabalhadores.
"Foi assinada ontem [segunda-feira] a portaria que permite que até 22 euros por mês as despesas relacionadas com teletrabalho estejam isentas de contribuições e de IRS e este valor pode ser majorado em 50% se fizer parte de negociação colectiva entre empregadores e trabalhadores", anunciou a ministra durante um almoço-debate organizado pelo International Club of Portugal sobre a Agenda do Trabalho Digno.
Citando fonte oficial do gabinete de Ana Mendes Godinho, a Lusa adianta que a portaria, que ainda terá de ser publicada em Diário da República, vai definir um valor diário de dez cêntimos para compensar custos adicionais com electricidade, de 40 cêntimos para compensar custos de Internet e de 50 cêntimos pelo uso de computadores e equipamentos próprios.
Na prática, estes valores resultam em um euro por dia para as despesas adicionais com teletrabalho (22 euros por mês, tendo em conta 22 dias úteis de trabalho) e a majoração em 50% aplicar-se-á aos trabalhadores abrangidos por instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho, passando nestes casos para 1,5 euros por dia (33 euros por mês, no caso de 22 dias úteis).
O valor estipulado não impede que as empresas paguem uma compensação superior, contudo só o valor de 22 euros (ou 33 euros, no caso de se aplicar a majoração) ficará isento de descontos. Se uma empresa pagar uma compensação mensal de 50 euros, 22 euros (ou 33) ficarão isentos e os restantes 28 euros (ou 17 euros) ficarão sujeitos a contribuições.
O PÚBLICO questionou o Ministério do Trabalho sobre o racional por detrás do limite de 22 euros e ainda aguarda resposta.
A Lei 13/2023, em vigor desde 1 de Maio, abre a possibilidade de se fixar, no contrato individual ou no contrato colectivo, o valor da compensação devida ao trabalhador pelas despesas adicionais com o teletrabalho.
A mesma lei prevê que essa compensação é considerada, para efeitos fiscais, um custo para o empregador e não constitui rendimento do trabalhador, até ao limite do valor a definir por uma portaria conjunta da área dos assuntos fiscais e da segurança social.
Na prática, isso significa que uma parte da compensação não será tributada, aplicando-se um regime semelhante ao que está previsto para as despesas que são pagas aos trabalhadores que apresentam o comprovativo de despesas adicionais (as facturas) por teletrabalho.
A portaria só será publicada mais de quatro meses depois da entrada em vigor da Agenda do Trabalho Digno, tal como o Governo tinha assumido na semana passada na concertação social. com Lusa