Há câmaras que mantêm inconstitucionalidades nos regulamentos de acesso a habitação social

Câmaras estão a rever regulamentos e algumas suspenderam a sua aplicação. Porto diz cumprir a lei, ainda que regra apontada pelo TC conste em fase mais avançada do processo de selecção de candidatos.

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Acórdão do Tribunal Constitucional foi publicado em Diário da República em Maio deste ano Paulo Pimenta/Arquivo
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Há regras que ainda estão inscritas em muitos dos regulamentos camarários de acesso a habitação social que são inconstitucionais e já não deveriam ter efeito. Quem precisar de saber a que parâmetros precisa de obedecer para conseguir entrar numa fila de espera para aceder a uma casa num bairro social, se apenas acreditar no que ler nos documentos disponibilizados nos sites de algumas autarquias, poderá achar que não tem condições para submeter candidatura. Só que, desde Maio, após o acórdão do Tribunal Constitucional (TC) n.º 197/2023 ter sido publicado em Diário da República, qualquer município que não estiver a seguir a deliberação do TC não está a cumprir a lei e poderá estar a vedar o acesso a uma renda apoiada a quem não tem condições financeiras para recorrer ao mercado de arrendamento privado.

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