Formação digital: trabalhadores já podem concorrer ao cheque que vai até 750 euros

Candidaturas já abriram. Estado paga acções de formação na área digital com financiamento do PRR. Cursos totalmente online não contam, só os presenciais ou em formato misto.

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A iniciativa pretende apoiar a qualificação dos trabalhadores a nível digital Rui Gaudêncio
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O Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) já abriu as candidaturas à medida Cheque Formação + Digital, uma iniciativa em que o Estado financia acções de formação na área digital, pagando aos trabalhadores um cheque anual que vai até 750 euros. A abertura das candidaturas foi anunciada nesta sexta-feira pelo Ministério do Trabalho.

Podem concorrer ao programa os trabalhadores por conta de outrem (de uma empresa ou de outra entidade empregadora), os trabalhadores independentes (com rendimentos empresariais ou profissionais, onde se incluem os trabalhadores que prestam serviços a recibos verdes), os empresários em nome individual e os sócios de sociedades unipessoais.

Uma pessoa que já tenha frequentado e concluído uma acção de formação pode concorrer e as que ainda não tenham iniciado ou concluído o curso no momento da submissão da candidatura também podem tentar.

Aliás, um dos documentos necessários para a candidatura é uma declaração da entidade formadora, seja um comprovativo relativo a uma acção por iniciar ou iniciada mas ainda não concluída, seja uma declaração comprovativa de que o trabalhador frequentou o curso (uma acção iniciada e já concluída), explica o IEFP, numa página com perguntas e respostas sobre o programa.

É condição que os cursos decorram de forma presencial ou em formato misto (presencial e online). Quem tiver realizado ou vier a realizar formações em formato totalmente online (à distância) não será seleccionado.

“As despesas elegíveis são as directamente associadas à inscrição, frequência, e certificação da formação, comprovadas através de factura e recibo emitida pela entidade formadora no nome do candidato”, refere o IEFP.

Se um trabalhador fizer ou tiver feito mais do que uma acção de formação, pode apresentar mais do que uma candidatura. Os 750 euros serão o máximo que receberá anualmente (não por cada acção, mas na totalidade das várias acções). “Cada candidato pode receber um apoio financeiro de até 750 euros por ano, independentemente do número de candidaturas que apresente. O período ‘ano’ é determinado com base nos 12 meses anteriores à data de submissão da primeira candidatura aprovada”, esclarece o instituto público que gere a iniciativa.

Caso um trabalhador apresente mais do que uma candidatura, não as poderá submeter ao mesmo tempo; terá de o fazer de forma sequencial, esperando que o processo de uma seja encerrado para poder enviar a seguinte.

Na candidatura, além de terem de apresentar a declaração comprovativa da formação, os candidatos são obrigados a enviar um comprovativo de que têm a situação contributiva e fiscal regularizada na Segurança Social e na Autoridade Tributária e Aduaneira (ou dar autorização ao IEFP para consultar essa circunstância), têm de assinar uma declaração sob compromisso de honra, uma “memória justificativa” da formação, e têm de indicar o comprovativo de IBAN, para que o IEFP faça o pagamento por transferência bancária.

“O pagamento é efectuado uma única vez pela totalidade do apoio aprovado, após a conclusão da acção de formação profissional mediante certificado de qualificações e/ou certificado de formação profissional emitido pela respectiva entidade formadora, através da plataforma SIGO, que ministrou a acção de formação profissional, conforme estipulado no regulamento específico da medida”, indica ainda o IEFP no seu site.

No comunicado emitido nesta sexta-feira, o Ministério do Trabalho lembra que este programa é financiado pelo Programa de Recuperação e Resiliência (PRR), para apoiar o reforço da qualificação dos trabalhadores ao nível digital e, assim, “promover a manutenção do emprego, a progressão no mercado de trabalho, o reforço da qualificação e da empregabilidade, bem como a transformação digital das organizações”.

O regulamento da iniciativa está publicado no site do IEFP.

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