CP acusa Bordalo II de grafitar comboio em Campolide. Artista diz que estava “fora de Lisboa”

Empresa nomeia artista plástico em queixa por vandalismo. Mas uma representante de Bordalo II garante que este se encontrava fora da cidade na data em causa.

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Imagem de arquivo de um comboio da CP grafitado Rui Gaudencio
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A CP formalizou na semana passada uma queixa contra o artista plástico Bordalo II, acusando-o de ser responsável por graffiti num numa composição parada na estação de Campolide, em Lisboa, a 18 de Agosto.

De acordo com a PSP, citada pelo site Notícias ao Minuto, um funcionário da estação terá fotografado o momento. As imagens foram entregues na Divisão de Investigação Criminal da PSP de Lisboa, que estará a investigar o acesso de dois indivíduos ao interior da estação, refere o Jornal de Notícias.

Ao JN, uma representante de Bordalo II nega a acusação, esclarecendo que o artista estava “fora de Lisboa” a 18 de Agosto. Mais tarde, o próprio artista recorreu à rede social Instagram para desmentir a CP, apontando as pernas tatuadas do indivíduo fotografado pela empresa. "Não são as minhas pernas. Tentem de novo", escreveu.

Num comunicado enviado às redacções, a CP qualifica a acção como “um acto de vandalismo puro" e indica que esta prática já custou à operadora mais de 225 mil euros desde o início do ano e até Julho, período em que a empresa removeu 807 graffiti, mais “do que em todo o ano de 2022”, numa área equivalente a cerca de seis campos de futebol.

“Estes valores representam apenas os custos directos. Há ainda custos indirectos a considerar, derivados dos danos provocados no material circulante. A estes somam-se as horas de imobilização do material circulante, que este ano já atingiram mais de 3500 horas até Julho, apenas para a remoção de graffiti”, explica a empresa.

O Código Penal nesta matéria foi actualizado em 2013, durante o governo de Pedro Passos Coelho, definindo penas de multa entre os 100 e os 25 mil euros. No entanto, quando a acção for considerada crime de dano, o suspeito poderá enfrentar uma pena que vai de três a cinco anos.

Em Setembro de 2020, o PÚBLICO deu conta do projecto do Governo de tornar inequívoca a criminalização de graffiti e de permitir que as imagens das câmaras de vigilância pudessem ser utilizadas pelas empresas lesadas para apresentar queixas por crime de dano para, depois, as autoridades identificarem, investigarem e deterem os suspeitos. Contudo, esta vontade nunca se materializou, sobretudo pela incapacidade de diálogo entre as várias partes interessadas.

Quanto a Bordalo II, que esta semana foi também notícia por uma obra crítica da tauromaquia, estará também a ser investigado por, a 27 de Julho, ter acedido indevidamente ao altar-palco do Parque Tejo, em vésperas da Jornada Mundial da Juventude, num acto de protesto contra os gastos públicos relacionados com o evento religioso.

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