Número de transferências permitidas nas contas de serviços mínimos duplica

Cartaz que as instituições afixam nos seus balcões e locais de atendimento ao público tem de ser actualizado, bem como a informação enviada aos clientes.

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Conta de serviços mínimos bancários tem sido reforçada, mantendo um custo anual reduzido Miguel Manso
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A conta de serviços mínimos bancários (SMB), que tem um custo máximo de 4,80 euros por ano (em 2023), passou a incluir o dobro das transferências interbancárias e o Banco de Portugal exige que essa mudança passe a constar da informação que as instituições bancárias estão obrigadas a disponibilizar.

O número de transferências interbancárias (nacionais e na União Europeia) sem custos adicionais e realizadas através de homebanking ou de aplicações próprias das instituições subiu de 24 para 48, por ano, uma alteração introduzida pela Lei n.º 24/2023, de 29 de Maio.

Através da Instrução n.º 19/2023, publicada esta quarta-feira, e que entrará em vigor a 18 de Setembro, o supervisor actualiza a informação a divulgar ao público sobre os novos serviços incluídos na conta de SMB.

Em comunicado, a instituição liderada por Mário Centeno dá conta que “a informação relativa aos novos serviços incluídos na conta de SMB deve ser divulgada através do cartaz que as instituições afixam nos seus balcões e locais de atendimento ao público, bem como do documento informativo sobre a conversão de conta de depósito à ordem em conta de serviços mínimos bancários que as instituições disponibilizam aos clientes no primeiro extracto emitido em cada ano civil”.

A conta de SMB inclui um conjunto de serviços bancários considerados essenciais, aos quais os cidadãos podem aceder a custo reduzido (no máximo, 4,80 euros, em 2023).

Entre os serviços disponibilizados está abertura e manutenção de uma conta de depósito à ordem, a disponibilização de cartão de débito para movimentação da conta, não podendo este ter características específicas mais restritivas do que os outros cartões de débito disponibilizados fora do regime. Garante ainda o acesso à movimentação da conta de serviços mínimos bancários através de caixas automáticos na União Europeia, serviço de homebanking e balcões da instituição de crédito, e a realização de depósitos, levantamentos, pagamentos de bens e serviços e débitos directos.

Nas transferências intrabancárias (para contas abertas na mesma instituição de crédito) não há qualquer limite, e as interbancárias (para contas abertas noutras instituições) também não têm limite, se forem realizadas através de caixas automáticos (vulgo “multibanco”). Mas para as realizadas através dos serviços online ou de aplicações próprias das instituições o máximo permitido passou a 48 por ano. Acima deste número passam a ter um custo adicional.

À semelhança da generalidade das contas bancárias, é ainda possível a realização, por cada mês, de cinco transferências através de aplicações de pagamento operadas por terceiros (como MB Way) de montante igual ou inferior a 30 euros por operação. Estas transferências acrescem às 25 transferências realizadas no mesmo mês, até ao limite de 30 euros por operação e de 150 euros transferidos através da aplicação no mesmo mês, sem a cobrança de comissões adicionais, permitidas a todos os clientes.

A disponibilização de SMB é obrigatória a todas as instituições de crédito autorizadas a receber depósitos do público, ou seja, bancos, caixas económicas, caixa central e caixas de crédito agrícola mútuo e que disponibilizem ao público os serviços incluídos nos serviços mínimos bancários.

Podem beneficiar dos serviços mínimos bancários as pessoas singulares que não tenham contas de depósito à ordem ou que sejam titulares de uma única conta de depósito à ordem.

Ao longo de 2022 foram criadas 42.432 novas contas SMB, elevando o total deste tipo de contas para 187.325 no final do ano passado. De acordo com como regulador, o crescimento de 25% neste tipo de conta é explicado, em grande parte, pela adesão a este produto dos cidadãos ucranianos deslocados.

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