Acelerador de progressões da função pública já está publicado e entra em vigor em 2024

No próximo ano, 72 mil trabalhadores vão progredir na carreira mais cedo do que o esperado.

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Acelerador deverá abranger 350 mil trabalhadores a partir de 2024 Rui Gaudêncio
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O diploma que cria o acelerador de progressões da função pública foi publicado nesta terça-feira em Diário da República e abrangerá 72 mil trabalhadores no próximo ano.

O mecanismo visa compensar os trabalhadores da administração pública afectados pelo congelamento das progressões nos períodos de 2005 a 2007 e de 2011 a 2017, permitindo-lhes avançar na carreira com seis pontos (acumulados com a avaliação) em vez de dez.

De acordo com o Decreto-Lei 75/2023, a medida abrange os trabalhadores de carreiras que tenham alterações obrigatórias de posicionamento remuneratório em função de pontos acumulados na avaliação de desempenho; 18 ou mais anos de exercício de funções na carreira ou carreiras; e afectados pelos dois períodos de congelamento.

A redução dos pontos é aplicável uma única vez a cada trabalhador a partir de 2024 e a alteração do posicionamento remuneratório produz efeitos a 1 de Janeiro de cada ano, com a possibilidade de os pontos em excesso serem guardados para futuras progressões.

Ao todo, este mecanismo abrangerá 350 mil trabalhadores, dos quais 72 mil progridem mais cedo já no próximo ano.

Na introdução do diploma, o Governo garante que a medida também terá impacto nas entidades públicas empresariais integradas no Serviço Nacional de Saúde, “por via dos acordos colectivos de trabalho existentes”, enquanto nos restantes contratos individuais de trabalho mantém-se o desenvolvimento das carreiras previsto nos instrumentos de regulamentação colectiva.

O executivo explica que o acelerador agora publicado teve como objectivo aplicar à generalidade das carreiras da função pública que progridem por pontos um regime semelhante ao regime especial criado para os educadores de infância e professores dos ensinos básico e secundário.

Confira aqui como vai funcionar o acelerador de progressões:

Quem são os trabalhadores da função pública abrangidos pelo acelerador de progressões?

O regime especial da aceleração do desenvolvimento de carreiras dos trabalhadores com vínculo de emprego público destina-se aos trabalhadores afectados pelo congelamento das progressões nos períodos de 2005 a 2007 e de 2011 a 2017, que tenham pelo menos 18 anos de serviço e que sejam abrangidos pelo Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho da Administração Pública (SIADAP) ou por sistemas adaptados, desde que a progressão remuneratória se faça com base nos pontos acumulados na avaliação.

Os contratos individuais de trabalho (CIT) também serão abrangidos?

O diploma prevê que o acelerador se aplique nas entidades públicas empresariais integradas no Serviço Nacional de Saúde, tendo em conta que os acordos colectivos existentes prevêem que seja replicado o desenvolvimento das carreiras de vínculo de emprego público a quem tem CIT.

E os CIT de outros sectores?

Não está previsto que sejam abrangidos.

Como vai funcionar o acelerador?

Os trabalhadores podem avançar na carreira quando acumularem seis pontos na avaliação de desempenho em vez dos dez pontos actualmente exigidos para as progressões obrigatórias. A medida aplica-se uma única vez a cada trabalhador e os pontos restantes podem ser guardados para uma próxima progressão.

Na prática, um trabalhador regular poderá progredir ao fim de seis anos, ou seja, quatro anos mais cedo do que o previsto, com efeitos no seu nível remuneratório.

Quando é que a medida tem efeitos?

A medida começa a ter efeitos a 1 de Janeiro de 2024.

Quantos trabalhadores serão abrangidos?

As estimativas do Governo apontam para um universo total de 350 mil trabalhadores e em 2024 estarão em condições de beneficiar 72 mil pessoas.

Qual o impacto financeiro da medida?

A medida custará 128 milhões de euros. No próximo ano, terá um impacto de 36,3 milhões de euros.

Qual a relação entre o acelerador de progressões e a revisão do SIADAP que está em curso?

O acelerador é uma medida extraordinária que se aplica a um universo restrito de pessoas e que obriga a que cumpram vários critérios, enquanto a revisão do SIADAP será estrutural e abrange à volta de 500 mil trabalhadores da função pública.

A proposta em cima da mesa, que ainda está a ser negociada com os sindicatos, reduz de dez para oito o número de pontos necessários para as progressões obrigatórias e cria uma nota que dá pontos adicionais, permitindo que os trabalhadores dêem um salto na tabela salarial mais cedo, embora se mantenham as quotas. O novo SIADAP terá efeitos práticos em 2026.

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