Cobrança da taxa sobre embalagens de alumínio adiada para 2024

Medida que devia seguir-se à taxa sobre recipientes de plástico de uso único passou agora a ser prevista para o arranque de 2024, um ano depois do previsto.

Foto
Embalagens de plástico de utilização única já são taxadas, mas as de alumínio ficam isentas mais seis meses Nuno Ferreira Santos
Ouça este artigo
00:00
01:49

A três dias de entrar em vigor a taxa sobre as embalagens usadas para refeições em take away compostas por alumínio o Governo voltou a adiar a entrada em vigor da medida. Um de Janeiro de 2024 é agora a nova data para que a taxa que se aplica já sobre as embalagens de plástico seja estendida ao alumínio.

O adiamento foi publicado esta terça-feira, 29 de Agosto, por portaria, em Diário da República. E fica claro que a “contribuição sobre as embalagens de utilização única” aplica-se a “partir de 1 de Janeiro de 2024, para as embalagens de alumínio ou multimaterial com alumínio”.

A taxa sobe as embalagens de plástico utilizadas para acondicionar refeições na restauração e nos super e hipermercados já está em vigor desde 1 de Julho de 2022, a taxa, com um valor de 30 cêntimos por unidade. A portaria agora publicada — sobre "a contribuição sobre as embalagens de utilização única de plástico ou alumínio, ou multimaterial com plástico ou com alumínio, a serem adquiridas em refeições prontas a consumir" — só altera a data de entrada em vigor do tributo que falta.

Esta é o segundo adiamento da taxa sobre embalagens que contenham ou sejam totalmente produzidas em alumínio. Em Dezembro passado, no penúltimo dia antes de a taxa entrar em vigor, as tutelas das Finanças e do Ambiente adiaram para aquela que seria a nova data, de 1 de Setembro de 2023.

No preâmbulo, o Governo defende a alteração da data, e avança que outros materiais podem vir a ser taxados.

"Tendo em conta os constrangimentos manifestados por diversos agentes económicos, bem como a necessidade de alargar o âmbito de aplicação desta portaria a outros materiais, cujo trabalho conducente a tal desiderato está em curso, considera-se essencial assegurar, no imediato, a prorrogação da produção de efeitos para a aplicação da contribuição sobre as embalagens de utilização única de alumínio ou multimaterial com alumínio", explica.